Criança em estado vegetativo pede indemnização de 2,4 milhões - TVI

Criança em estado vegetativo pede indemnização de 2,4 milhões

Saúde

Após um parto conturbado, uma menina de Braga ficou com incapacidade permanente de 99%. Agora, ela e os pais pedem responsabilização de médicos, enfermeiros e hospital

Uma menina que tem atualmente seis anos pede, em conjunto com o pais, uma indemnização de 2,4 milhões de euros à equipa médica e a clínica onde foi realizado o parto, em Braga. Os pais da criança, que ficou em estado vegetativo, com uma incapacidade permanente de 99%, acusam a clínica e os profissionais de saúde de negligência.

A história é relatada pela edição desta terça-feira do «Jornal de Notícias» (JN). A menina sofre de paralisia cerebral desde a nascença. Os pais, que pedem para não serem identificados, acusam a Casa de Saúde de São Lázaro, quatro médicos e 10 enfermeiros que intervieram no parto, na gravidez e no período pós-parto.

De acordo com a acusação, citada pelo JN, há fortes indícios de que a criança esteve em «sofrimento fetal» desde 11 de outubro de 2007, altura em que a mãe apresentou «indícios de trabalho de parto» e «contrações», e 16 de outubro, dia em que nasceu, por cesariana.

Após o parto, a menina não chorava e teve de ser reanimada. Não mamava, nem aceitava biberão. Mas só após 14 horas um pediatra chamou a emergência médica e a encaminhou para o Hospital de São Marcos, em Braga. Os pais alegam que se o parto tivesse sido realizado mais cedo e não se tivesse esperado 16 horas para transferir a criança para o hospital, a criança não estaria hoje dependente de terceiros para tudo.

Réus refutam culpas

Ao todo, o processo que vai ser julgado nas Varas Mistas do Tribunal de Braga, tem 15 réus: a casa de saúde, quatro médicos e 10 enfermeiros. Todos recusam responsabilidades na situação.

Na contestação citada pelo JN, a casa de saúde frisa que apenas foi contratada pela grávida para «disponibilizar as instalações, fornecer a medicação que viesse a ser determinada pelos médicos», bem como a «necessária equipa de enfermagem para acompanhá-la no seu parto e posterior recuperação e nascimento». A instituição alega ainda que a obstetra não é sua funcionária e que pelo menos três dos profissionais envolvidos foram contratados diretamente pela grávida.

A obstetra considera que nada fez de censurável e que apenas foi contratada para acompanhar a gravidez até ao parto e que, após o nascimento, a bebé ficou aos cuidados do pediatra.
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