Pai de Alice começa hoje a ser julgado em Faro - TVI

Pai de Alice começa hoje a ser julgado em Faro

Ex-agente da Polícia Marítima levou a menor, alegadamente, sem autorização para a Bélgica, após as férias escolares, onde a reteve durante dois anos

O início do julgamento de um homem acusado de ter sequestrado a filha menor em 2012 no Algarve, e de a ter retido na Bélgica durante dois anos, está marcado para hoje no Tribunal de Faro.

A primeira sessão da audiência do julgamento está marcada para as 09:00, na 1.ª Secção Criminal do Tribunal de Instrução Central de Faro.

O arguido, que está em prisão preventiva e que na altura dos factos era agente da Polícia Marítima, colocado na cidade de Tavira, no distrito de Faro, está acusado pelo Ministério Público dos crimes de sequestro, abandono de funções e de detenção ilegal de arma de fogo.

O caso remonta a setembro de 2012, quando Paulo Guiomar levou a menor, alegadamente, sem autorização para a Bélgica, após as férias escolares, altura em que a menina deveria ter sido entregue à mãe.

Em fevereiro passado, a defesa de Paulo Guiomar requereu a abertura de instrução do processo e pediu a alteração da qualificação do crime, de sequestro para subtração de menor, um delito de menor gravidade.

Contudo, os seus argumentos da defesa de que a menor estaria em situação de perigo por viver com a mãe, não convenceram o tribunal que decidiu levar o arguido a julgamento, devido à gravidade do seu comportamento.

Para o tribunal, a conduta do arguido configurou "um absurdo injustificado", pelo período de tempo em que privou a menina, na altura com sete anos, de liberdade, ao confiná-la a espaços reduzidos e impedindo-a de frequentar uma escola e de ter convivência social ou contacto com outras crianças.

O tribunal considerou que o "imenso lapso de tempo" em que reteve a menina na Bélgica, com a ajuda da mãe do arguido, que está em prisão domiciliária, Paulo Guiomar terá infligido "maus tratos emocionais" e "instrumentalizado psicologicamente" a criança.

Segundo o tribunal, o arguido podia ter acionado qualquer dispositivo legal para resolver a alegada situação de perigo a que menor estaria sujeita, mas, ao invés disso, dificultou a sua localização pelas autoridades e adotou um "comportamento de fugitivo", que só terminou com a sua detenção.
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