Festa do Avante!: Tribunal rejeita providência cautelar - TVI

Festa do Avante!: Tribunal rejeita providência cautelar

Festa do Avante!

Responsáveis do PCP consideraram na altura que a providência cautelar contra a realização da Festa do Avante! não tinha “qualquer fundamento”

O tribunal não aceitou a providência cautelar que pretendia travar a Festa do Avante que se realiza nos dias 4,5 e 6 de setembro.

“A Providência Cautelar que deu entrada no Tribunal com o objetivo de evitar a potencial propagação do vírus Covid-19 durante as atividades de lazer decorrentes da Festa do Avante foi pelo Tribunal indeferida”, lê-se num comunicado enviado à TVI24.

A iniciativa legal entregue no Tribunal do Seixal pertenceu ao presidente do Palmelense Futebol Clube, Carlos Valente, também o representante de uma marca de equipamento audiovisual que fornece discotecas e festivais musicais em protesto contra as restrições impostas pela lei àqueles setores de atividade económica.

"Foi considerado pelo digníssimo Magistrado que se exigiria da parte do requerente um maior detalhe na indicação de factos concretos conducentes ao risco de um agravamento da Pandemia, para além dos indicados e do facto de que se se realizasse a Festa do Avante a contaminação pelo vírus Covid 19 aumentaria seguramente perante a permanência num mesmo espaço e circulação até ao mesmo de milhares de pessoas,  propagando o vírus por via aérea e com o manuseamento ou toque nos mesmos objetos, assim com risco para a integridade física, para a saúde e a vida de cidadãos. A par, na decisão lemos que é “já publico e notório a existência de instruções, por parte da Autoridade de Saúde competente, com vista à segurança do evento”. Com estes dois fundamentos fomos nesta data notificados do indeferimento do procedimento cautelar, o que necessariamente se lamenta", lê-se.

Carlos Valente diz ainda que, "como único requerente quero reiterar que, embora respeite a decisão do digníssimo Magistrado, mantenho a minha indignação pela incoerência objetiva demonstrada pela diversidade de critérios existentes nas diversas atividades que decorrem da normalidade social" e que mantém "atenção como cidadão ao que poderá ocorrer durante e após tal momento festivo e que poderá provocar danos económicos e de saúde publica que não estamos preparados para prever neste momento".

Os responsáveis do PCP consideraram na altura que a providência cautelar contra a realização da Festa do Avante! não tinha “qualquer fundamento” e que era “só justificável” pelo objetivo “de animação artificial da campanha reacionária” contra o evento.

“A providência cautelar agora divulgada é desprovida de qualquer fundamento só justificável pelo que visa de animação artificial da campanha reacionária contra a Festa do ‘Avante!’. A invocação de que ‘os festivais estão proibidos’, ainda que recorrentemente repetida, é absolutamente falsa, como aliás se pode constatar com os inúmeros eventos que se estão a realizar por todo o país”, referia o comunicado na altura.

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