Condenado presidente de Junta por ficar com dinheiro para o desporto - TVI

Condenado presidente de Junta por ficar com dinheiro para o desporto

  • 20 abr 2017, 17:14
Nazaré

Tribunal de Leiria sentenciou ex-presidente da Junta de Freguesia de Famalicão da Nazaré por dois crimes de peculato. Pena de quatro anos fica suspensa

O Tribunal de Leiria condenou o anterior presidente da Junta de Freguesia de Famalicão da Nazaré, no concelho da Nazaré, a quatro anos de pena suspensa e ao pagamento de quase oito mil euros por dois crimes de peculato.

O acórdão do Juízo Central Criminal de Leiria, divulgado na página da internet do tribunal, suspende a condenação de Abílio Romão por quatro anos, desde que pague ao Estado 7.823,72 euros, o valor “correspondente à vantagem patrimonial obtida pela prática dos dois crimes de peculato”.

O primeiro crime de peculato remonta ao ano de 2009, quando o então presidente da junta de freguesia “deu instruções ao tesoureiro da Junta de Freguesia para assinar um cheque no valor de 5.000 euros”, alegando que serviria para proceder ao pagamento do início da obra da construção de um pavilhão.

Porém, segundo o acórdão proferido na terça-feira, o ex-autarca deslocou-se à dependência da Caixa Geral de Depósitos da Nazaré onde descontou o cheque e se apropriou daquela quantia.

Por este crime foi condenado numa pena de três anos e seis meses de prisão e setenta e cinco dias de multa à taxa diária de dez euros.

Inscrição de futebol de salão

O segundo crime foi praticado em setembro de 2013, quando o então presidente “ordenou a uma administrativa da referida Junta de Freguesia que emitisse uma ordem de pagamento das taxas de inscrição de futebol de salão dos atletas de um Centro Cultural e Recreativo à Associação de Futebol de Leiria”, refere o acórdão.

A ordem de pagamento, no montante de 2.823,72 euros, foi emitida e entregue a Abílio Romão. Segundo o acórdão, o autarca voltou a apropriar-se da verba, configurando novo crime que o tribunal condenou em três anos e três meses de prisão e cinquenta dias de multa à taxa diária de dez euros.

Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de quatro anos de prisão e noventa dias de multa à taxa diária de dez euros, o que perfaz o montante de novecentos euros.

O arguido, enquanto presidente da Junta de Freguesia, usou as quantias supramencionadas em proveito próprio, bem sabendo que as mesmas não eram sua pertença e que se destinavam a fim diverso”, pode ler-se no acórdão.

A agência Lusa tentou, sem sucesso, contactar Abílio Romão que poderá ainda recorrer da decisão proferida na terça-feira e que transitará em julgado no prazo de um mês se não houver recurso.

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