Ordem dos Médicos quer pedófilos afastados das crianças durante 23 anos - TVI

Ordem dos Médicos quer pedófilos afastados das crianças durante 23 anos

ferreira diniz

A proposta ganha força depois da proposta de lei do Governo sobre a lista de pedófilos ter sido aprovada pelo Conselho de Ministros na semana passada

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Depois de aprovado o registo de pedófilos pelo Conselho de Ministros na semana passada, a A Ordem dos Médicos pressiona para que médicos e profissionais de saúde que trabalhem com crianças sejam obrigados a apresentar o registo criminal e, em caso de condenação, que fiquem afastados do trabalho com menores durante 23 anos. 
 
«Os 23 anos são os previstos na lei 113/2009 e na Convenção de Lanzarote para a duração da informação nos registos criminais. Parece-nos adequado para aplicar como suspensão no contacto com crianças. O risco de voltar a repetir o ato é grande e a única maneira de o prevenir é impedir o contacto», explicou ao «Diário de Notícias» Heloísa dos Santos, do Conselho de Ética e Pediatria da Ordem dos Médicos. 
 
Para tal, apresentaram várias propostas na Comissão Parlamentar de Saúde, onde se inclui a autorização para publicar na revista da Ordem dos Médicos as decisões disciplinares de condenação. 
 
Desejam também que o Conselho Superior de Magistratura informa a Ordem dos processos de médicos condenados por pedofilia. 
 
«O que pedimos é que o Ministério da Saúde execute o que está na Convenção de Lanzarote e aplique as regras», disse a responsável da Ordem, mas, questionado pelo «DN, o Ministério de Paulo Macedo não respondeu. 
 
Em causa está a Lei 113/2009, que diz o seguinte: 
 
Artigo 2.º
Aferição de idoneidade no acesso a funções que envolvam contacto regular com menores
1 - No recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções. 
 
Artigo 4.º
Identificação criminal
1 - Tratando-se de condenação por crime previsto no capítulo v do título i do livro ii do Código Penal, o cancelamento definitivo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, ocorre decorridos 23 anos sobre a extinção da pena, principal ou de substituição, ou da medida de segurança, e desde que, entretanto, não tenha ocorrido nova condenação por crime. 
 
Os Conselhos Disciplinares da Ordem dos Médicos receberam nove casos na última década, segundo a informação que o Conselho de Ética deu ao «DN». A maioria não teve pena aplicada. 
 
Na comunicação social portuguesa houve dois casos que ganharam rosto: o médico Ferreira Diniz, condenado no caso «Casa Pia», e o clínico Luís Arruda, condenado no âmbito do caso «Garagem do Farfalha», nos Açores. Este último cumpriu três anos de prisão e voltou a exercer medicina. Ferreira Diniz deu consultas até ser preso, como recorda o jornal. 
 
Ambos colocaram providências cautelares para evitar a perda da licença de exercício da atividade médica. A Ordem defende que suspensão não se estenda a toda a atividade médica. «Quero proteger as crianças», refere a médica e, por isso, «tal como acontece na Educação, na Saúde, quando há admissão de alguém que vá trabalhar com crianças seja pedido o registo criminal», acrescentou Heloísa Santos. 
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