Guimarães: homem condenado a 19 anos de cadeia por pedofilia - TVI

Guimarães: homem condenado a 19 anos de cadeia por pedofilia

  • Pedro Reis
  • Atualizada às 11:12
  • 11 jun 2019, 10:40

Sentença foi lida esta terça-feira de manhã. Caso remonta a março de 2018

Um alegado pedófilo de Guimarães foi condenado a 19 anos de cadeia, em cúmulo jurídico. A sentença foi lida esta terça-feira de manhã, no Tribunal de Guimarães.

O tribunal deu como provados 32 crimes de abuso sexual de menores agravado, dois crimes de violação, um crime de violação de domicílio e um crime de pornografia infantil. Se a pena não fosse transformada em cúmulo jurídico e fosse possível na lei penal portuguesa, o homem, agora com 29 anos, teria sido condenado a qualquer coisa como 135 anos de cadeia. 

O arguido terá ainda de pagar às vítimas indemnizações num valor global superior a 141 mil euros e fica proibido de exercer qualquer função relacionada com crianças ou ter crianças à sua guarda durante 15 anos. 

Os crimes ocorreram numa aldeia de Famalicão, entre 2012 e 2018, altura em que uma das vítimas o denunciou e altura em que ficou em prisão preventiva. Ao todo, o homem terá feito cinco vítimas, todos rapazes, entre os 10 e os 14 anos. 

As vítimas moravam num bairro social e eram vizinhos do arguido, que os aliciava para irem a sua casa alegadamente para jogar no computador ou fazer musculação.

A maioria dos abusos terá sido consumada na casa do arguido, mas há também registo de um caso ocorrido numa bouça, para onde um rapaz terá sido atraído alegadamente para fumar um cigarro.

Numa ocasião, o arguido, de madrugada, arrombou a porta da casa de um dos rapazes, o que levou à sua condenação também por dano e violação de domicílio.

O arguido foi detido em março de 2018 pela Polícia Judiciária (PJ), após uma investigação que teve origem na denúncia de uma das vítimas.

O coletivo de juízes sublinha, no acórdão, a “elevada energia criminosa” manifestada pelo arguido, porque “usou a sua força física e deparou-se com a resistência dos menores e, não obstante, manteve-se indiferente aos seus apelos”.

O tribunal considerou ainda o prolongamento no tempo dos abusos, a reiteração criminosa, o número de vítimas envolvidas (todas menores de 14 anos) e a persistência na resolução criminosa.

O tribunal enfatizou ainda o facto de o arguido ter perpetrado alguns abusos “sem uso de preservativo e indiferente à possibilidade de transmitir possíveis doenças venéreas”.

Ponderou igualmente o “especial vínculo de amizade e confiança” que ligava o arguido aos menores.

Em causa, lê-se no acórdão, estão agressões “que ocorrem no seio das relações de vizinhança, que é um dos esteios do desenvolvimento e socialização da pessoa e que se pretende que funcione como refúgio de carinho e proteção”.

Os juízes destacam a “gravidade” das consequências da conduta do arguido para as vítimas, que passaram a evidenciar alterações de humor, alterações de sono e pesadelos recorrentes com referência à experiência traumática, assim como défices no funcionamento social e afetivo.

Outras consequências são sintomas depressivos, desconfiança interpessoal, baixa autoestima, baixo autoconceito e medo da estigmatização social.

Todos estes fatores levaram o tribunal a condenar o arguido a 19 anos de prisão.

O arguido fica ainda proibido do exercício de funções públicas ou privadas que envolvam contacto regular com menores e de assumir a confiança de menor, em ambos os casos pelo período de 15 anos.

O advogado da maioria das vítimas mostrou-se satisfeito com a pena aplicada, deixando o alerta para o facto de estes crimes terem ocorrido numa aldeia onde toda a gente se conhece e, mesmo assim, as vítimas não estarem protegidas. 

Continue a ler esta notícia

EM DESTAQUE