Perguntas e respostas sobre a «lista de pedófilos» - TVI

Perguntas e respostas sobre a «lista de pedófilos»

Criança (arquivo)

Entenda a proposta de lei aprovada pelo Governo que vai criar uma base de dados com as informações de todos os condenados por abuso sexual de menores em Portugal

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O Governo aprovou em Conselho de Ministros, dia 12 de março, uma proposta de lei que prevê, entre outras medidas, a criação de uma Base de dados onde vão constar os nomes de condenados por agressões sexuais a menores de 16 anos. A base, vulgarmente, conhecida como «lista de pedófilos», estará acessível a várias entidades e a encarregados de educação, mas mediante algumas condições. 
 

O que é a base de referenciação de abusadores sexuais?

O sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor, vulgarmente conhecida como lista de pedófilos, é uma base de dados onde vão estar inscritos os nomes de todos os condenados por crimes sexuais contra menores de 16 anos.
 

Quem está na lista?

Todos os indivíduos condenados por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual de menores até aos 16 anos, desde pena de multa à prisão. 
 

A quem cabe a inscrição dos dados dos condenados na base de dados?

A inscrição de dados na base de dados é «promovida pelos serviços de identificação criminal da Direção-Geral da Administração da Justiça, após o registo dos boletins do registo criminal. Cabe à Direção-Geral da Administração da Justiça a inscrição das decisões anteriores à criação» do registo. 
A lista de referenciação de abusadores é da responsabilidade do diretor-geral da Administração da Justiça.
 

Que dados estão na lista?

Todos os condenados por crimes sexuais contra menores de 16 anos, estão obrigados a comunicar os seguintes dados:
a) Nome completo;
b) Residência e domicílio profissional;
c) Data de nascimento;
d) Naturalidade;
e) Nacionalidade;
f) Número de identificação civil;
g) Número de passaporte e referência à respetiva entidade e país emissor;
h) Número de identificação fiscal;
i) Número de segurança social;
j) Número do registo criminal. 


Os nomes ficam para sempre na lista?

Não. Tudo depende da pena a que o indivíduo foi condenado:

a) Cinco anos, para quem tiver sido condenado a multa ou prisão até um ano; 
b) Dez anos, para penas entre um a cinco anos; 
c) Quinze anos, para penas entre os cinco e os dez anos; 
d) Vinte anos, para condenados a mais de dez anos.  

Todas as penas sujeitas à condição de o indivíduo não ter sido condenado posteriormente por novos crimes. 
 

Quem tem acesso à lista de abusadores?

Têm acesso direto à base de dados os magistrados judiciais e do Ministério Público, autoridades policiais, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e as comissões de proteção das crianças e jovens. Tem acesso indireto «quem exerça responsabilidades parentais sobre menores até aos 16 anos».

 

Sou encarregado de educação, o que posso saber? Onde tenho de me deslocar?

Pais e encarregados de educação podem apenas confirmar ou infirmar um nome de que suspeitam junto das autoridades policiais da sua área de residência. Isto é, os pais não podem consultar a lista diretamente, podem, sim, perguntar na esquadra se um determinado nome consta na lista e se o indivíduo reside naquele concelho. No entanto, é preciso apresentar uma situação concreta para que o pedido seja aceite.
 

Quais são as situações concretas em que posso ter acesso à lista?

A proposta de lei não especifica quais os requisitos para ter a confirmação ou infirmação de um nome. Ficará a cargo das autoridades decidir se num determinado caso o acesso é justificado.
 

Vou saber o nome e a morada dos pedófilos?

Não. A proposta de lei é clara neste aspeto: «Em caso algum será facultado o acesso aos [encarregados de educação] à integralidade dos dados constantes do registo». Além da confirmação do nome e da residência no concelho, nenhuns outros dados, como a morada ou local de trabalho, serão facultados. Ou seja, não ficará a saber o número de abusadores sexuais de menores no concelho.
 

Posso informar-me fora do meu local de residência?

Sim. Caso se encontre deslocado, seja por férias ou outro motivo, pode perguntar na esquadra correspondente. Novamente terá de apresentar uma situação concreta para que o pedido seja aceite.
 

O que acontece se as autoridades considerarem a situação suspeita?

Segundo a proposta de lei,  quando confirmadas as suspeitas «devem as autoridades policiais competentes desenvolver ações de vigilância adequadas para garantir a segurança dos menores». Esteja ou não o nome do suspeito na lista.
 

Posso alertar outras pessoas?


Não. Toda a informação tem de ser mantida em segredo: «Os cidadãos a quem sejam facultadas as informações (…) ficam obrigados a guardar segredo sobre as mesmas, não podendo torna-las públicas», refere a proposta de lei.
O artigo 195.º do código penal estabelece que a violação do dever de segredo prevê um ano de prisão ou multa até 240 dias. E o segredo é para todos, também as autoridades e oficiais de justiça estão obrigados a manter sigilo, mesmo após cessamento de funções.
 

Quantas vezes posso consultar a lista?

A lei não se refere a um número máximo de consultas por cidadão. À partida poderá «consultar» a lista as vezes que entender, desde que apresente uma justificação concreta para cada nome que quer confirmar/infirmar.
 

E se o condenado mudar de residência?

Todos os indivíduos que estejam inscritos na lista são obrigados a comunicar a sua residência no prazo de 15 dias a contar do fim da pena, ou colocação em liberdade, e a confirmar os dados anualmente. Qualquer alteração de residência tem de ser comunicada no prazo de 15 dias, e devem comunicar a ausência do domicílio superior a cinco dias e seu paradeiro.
 

O que acontece em caso de incumprimento?

Se estes prazos não forem cumpridos pelo condenado, poderá ser punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias. A falta de cumprimento deste dever é comunicada ao «Ministério Público ou a órgão de polícia criminal, no prazo de oito dias».
 

Os condenados por abuso sexual podem trabalhar com crianças?

Não. Uma das justificações da ministra da Justiça para a criação da lista vem, justamente, neste sentido: Porque «há profissões que não se podem exercer depois de uma condenação por abuso sexual de crianças», disse Paula Teixeira da Cruz.
Assim, quem tenha abusado sexualmente de um menor fica proibido de «exercer profissão, emprego, funções ou atividades (...) cujo exercício envolva contato regular com menores, por um período fixado entre cinco e 20 anos».
No entanto, a nova proposta, já entregue na Assembleia da República, alarga o âmbito da proibição e inclui um novo ponto que permite à justiça impedir qualquer criminoso sexual de trabalhar com crianças, dependendo do caso.
Quem quiser trabalhar com menores de 16 anos fica obrigado a apresentar um registo criminal que prove que não tem nenhuma condenação do género. Se a proposta avançar, mesmo os professores que já estão contratados terão de voltar a provar que não têm no cadastro quaisquer crimes sexuais.
 

O que acontece se alguma empresa/entidade contratar um condenado por abuso?

Quem contratar, dolosamente, uma pessoa condenada é punida com um ano de prisão ou multa até 120 dias, a que podem acrescentar outras penas acessórias:
Interdição do exercício de funções, se depender de título público, durante dois a cinco anos; privação de subsídios ou benefícios públicos; encerramento do estabelecimento, se estiver sujeito a licença, entre dois e cinco anos; suspensão de autorizações e alvarás.
 
Não ficou esclarecido? Deixe outras questões.
 

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