Registo de pedófilos tem normas inconstitucionais - TVI

Registo de pedófilos tem normas inconstitucionais

Criança (arquivo)

No parecer emito pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, os magistrados entendem que «a iniciativa legislativa (...) é globalmente positiva»

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O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) assinalou hoje que a criação de um sistema de identificação de condenados por crimes sexuais contra menores reúne propostas que não estão em conformidade com a Constituição.

No parecer do SMMP, a que a agência Lusa teve acesso, os magistrados entendem que «a iniciativa legislativa (...) é globalmente positiva», mas ressalvam que o diploma «contém diversas soluções normativas que importam corrigir e outras ainda que, inequivocamente, deverão ser expurgadas».

É que, sublinha o SMMP, «não se mostram compatíveis com imposições de natureza constitucional».

Como exemplo de violação da Constituição, o SMMP aponta a proibição ao exercício de funções, matéria em que considera que a pena, de 25 anos, «não se encontra isenta de crítica».

Outra das observações prende-se com o acesso à informação por terceiros, sustentando a estrutura sindical dos procuradores da República que a proposta de possibilidade de aceder a informação sobre identificação criminal a quem exerça responsabilidades parentais sobre menor até aos 16 anos de idade «é, além de anacrónica, ostensivamente ilegal».

Salienta o SMMP que «as intervenções legislativas no domínio do acesso aos dados de natureza pessoal deverão reduzir-se ao mínimo indispensável».

Sublinha-se ainda que, «estranhamente, não se exige qualquer finalidade para aqueles que exercem as responsabilidades parentais».

Este parecer sucede ao da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), que considerou a possibilidade de os particulares acederem ao registo criminal de condenados por crimes sexuais contra menores de «populista e demagógica», além de vincar que «é perigosa e viola a Constituição».

As propostas do Governo de alteração ao Código Penal e à Lei n.º 103/2009, e à criação de um registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e liberdade sexual de menores, encontram-se em consulta pública.
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