Todos os criminosos sexuais podem ser proibidos de trabalhar com crianças - TVI

Todos os criminosos sexuais podem ser proibidos de trabalhar com crianças

Escola (REUTERS)

Condenados por abusar de menores já estavam impedidos de trabalhar com crianças, e todos os profissionais de educação vão ter de apresentar um registo criminal antes de poderem ser contratados. Mas a nova proposta do Governo não exclui que outros abusadores possam também ser impedidos de exercer funções.

Qualquer abusador sexual, independentemente de ter cometido crimes contra crianças ou pessoas adultas, poderá ficar impedido de trabalhar com menores. Caso a proposta de lei do Governo, relacionada com a Base de Referenciação de pedófilos, aprovada em Conselho de ministros, seja votada favoravelmente na Assembleia da República, essa é uma das alterações ao Código Penal presentes no documento.
 
Na versão inicial, já estava incluída a proibição de «exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contato regular com menores, por um período fixado entre cinco e 20 anos» para quem cometesse crimes sexuais contra menores.

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Mas a nova proposta, já entregue na Assembleia da República, alarga o âmbito da proibição e inclui um novo ponto que permite à justiça impedir qualquer criminoso sexual de trabalhar com crianças. Não proíbe, mas deixa a possibilidade em aberto:
 

«Pode ser condenado na proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contato regular com menores, por um período fixado entre dois a 20 anos, atenta a concreta gravidade do fato e a sua conexão com a função exercida pelo agente, quem for punido por crime previsto nos artigos 163.º a 176.º-A, quando a vítima não seja menor».


Caberá ao juiz do processo a última palavra sobre esta matéria.
 
Recorde-se que a proposta inicial do executivo relativo à criação de uma base de referenciação de pedófilos, já previa a obrigação de entrega do registo criminal. Colocando o ónus do pedido sobre as próprias entidades empregadoras.
 
Na nova proposta, elaborada após consulta de diversos parceiros judiciais, o Ministério da Justiça clarifica a questão e alarga o espectro da medida a todos os trabalhadores. Não só aos contratados após a entrada da lei em vigor, mas também aos mais antigos. Nenhum ficará livre de apresentar o seu registo criminal.
 

A «verificação anual (…) é aplicável ainda que o recrutamento tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor da presente lei e que perdurem durante a sua vigência», lê-se no artigo 6.º.

 
Outra alteração prende-se com o tempo de permanência do crime no registo criminal. Até agora, havia casos em que o registo era apagado ao fim de 23 anos. Em alguns casos, previstos na lei, podia ser pedido o cancelamento da informação. O Governo quer agora, nestas situações, que envolvam crimes sexuais, que estes só sejam apagados ao fim de 25 anos
.
 
Porque os tempos mudaram e as tecnologias de informação criaram um novo espaço onde os predadores sexuais se movimentam quase de forma oculta, a Internet, a nova proposta do executivo quer também criminalizar o aliciamento de menores através destes meios. Só a proposta de encontro com um menor pode dar um ano de prisão
. Se «o aliciamento for seguido de atos materiais conducentes ao encontro» a pena pode chegar aos dois anos
.

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