Pedro Dias condenado a 25 anos de cadeia - TVI

Pedro Dias condenado a 25 anos de cadeia

Entre outros crimes, o tribunal deu como provados três crimes de homicídio qualificado. Os advogados das vítimas e dos familiares das vítimas mostraram-se satisfeitos com a aplicação da pena máxima. Já a advogada do arguido, apesar de considerar "expectável" a pena aplicada, diz que "é muito provável" que apresente recurso, após leitura completa do acórdão, por discordar "de alguns aspectos" que nele constam

Pedro Dias, o homem acusado dos crimes de Aguiar da Beira e que protagonizou uma das fugas mais mediáticas em Portugal, foi condenado a um cúmulo jurídico de 25 anos de cadeia, a pena máxima que uma pessoa pode cumprir em Portugal, pela morte do militar da GNR Carlos Caetano e do casal Liliane e Luís Pinto, a 11 de outubro de 2016, em Aguiar da Beira. O tribunal deu como provado três crimes de homicídio qualificado.

Quanto à vítima Lídia da Conceição, que encontrou Pedro Dias escondido numa casa desabitada em Moldes, concelho de Arouca, o arguido foi absolvido do crime de homicídio na forma tentada e condenado pelo crime de ofensas à integridade física a Lídia da Conceição. Ainda relativamente a esta vítima, Pedro Dias foi absolvido do crime de roubo e condenado por furto.

Recorde aqui o acompanhamento AO MINUTO da leitura da sentença de Pedro Dias

Há ainda a registar a condenação pelo crime de furto qualificado ao casal Liliane e Luís Pinto.

Lista de crimes pelos quais foi condenado Pedro Dias e respetivas penas: 

  • Homicídio do militar da GNR Carlos Caetano - 21 anos de prisão
  • Homicídio de Liliane Pinto - 22 anos de prisão
  • Homicídio de Luís Pinto - 22 anos de prisão
  • Homicídio qualificado na forma tentada do militar da GNR António Ferreira -11 anos e 6 meses de prisão.
  • Sequestro agravado do militar da GNR António Ferreira - seis anos de prisão
  • Sequestro agravado de Lídia da Conceição - um ano e seis meses de prisão
  • Sequestro agravado de António Duarte (o homem que tentou ajudar Lídia da Conceição) - um ano e seis meses de prisão
  • Ofensa à integridade física qualificada de Lídia da Conceição - 2 anos de prisão
  • O tribunal considerou também provados dois crimes de roubo, três crimes de furto e dois de detenção de arma proibida.

Quanto aos pedidos de indemnização, o arguido foi condenado ao pagamento de um total de mais de 400 mil euros. O tribunal entendeu que está justificado o pedido de indemnização de António Ferreira, o militar sobrevivente, pelos danos não patrimoniais. O tribunal entendeu ainda que está justificada a indemnização dos pais de Liliane e Luís Pinto. De acordo com o tribunal, não será dada uma indemnização aos pais de Luís Pinto, porque se entende que essa indemnização deveria ser dada à mulher, Liliane, que veio a falecer cinco meses depois dos crimes.

Lista das indemnizações que Pedro Dias foi condenado a pagar:

  • 70 mil euros por danos não patrimoniais ao militar que sobreviveu, António Ferreira. A este montante acrescem cerca de 600 euros por danos patrimoniais, acrescidos de todas as despesas médicas que futuramente tiver decorrentes das lesões.
  • Aos pais de Carlos Caetano, 80 mil euros pela perda do direito à vida do filho, mais 25 mil euros a cada um por danos morais.
  • Aos pais de Liliane Pinto, 80 mil euros pela perda do direito à vida de Luís Pinto (uma vez que Liliane se manteve viva durante seis meses e, portanto, era ela a herdeira do marido). A este montante acrescem 80 mil euros pela perda do direito à vida da sua filha, 25 mil euros por danos não patrimoniais sofridos nos momentos antes da morte de Liliane e ainda 30 mil euros cada por danos não patrimoniais sofridos com a morte.
  • A Lídia da Conceição, Pedro Dias terá de pagar uma indemnização de dez mil euros por danos não patrimoniais, mais 20 euros pelos bens de que se apropriou.
  • Foi absolvido dos pedidos de indemnização feitos por Catherine Azevedo (companheira de Carlos Caetano) e pelos pais de Luís Pinto.
  • O juiz explicou que os pais de Luís Pinto não têm direito a indemnização porque quando este faleceu era Liliane, que sobreviveu, a sua herdeira. “Quem acaba por ter direito à indemnização e a peticionou são os pais de Liliane”, acrescentou, sugerindo, no entanto, que o montante que venham a receber “seja partilhado com os pais de Luís Pinto”.

O tribunal tentou, mas em vão, encontrar a motivação subjacente ao primeiro disparo, que levou à morte de Carlos Caetano junto a um hotel em construção nas Caldas da Cavaca. No entanto, a versão contada por Pedro Dias de que só disparou a arma que tinha na sua carrinha porque estava a ser “brutalmente agredido” pelo militar, “não colheu convencimento” do tribunal.

Marcos Gonçalves explicou que o tribunal baseou a sua convicção na versão contada pelo militar António Ferreira, até ao momento em que este foi baleado, apesar de admitir que possa ter havido “um lapso de pormenor aqui e ali”.

Advogados das vítimas satisfeitos com a sentença

A sentença aplicada pelo coletivo de juízes do Tribunal da Guarda vai de encontro ao que era pedido pelo Ministério Público e defendido também pelos advogados dos familiares das vítimas que se constituíram assistentes no processo.

À saída do tribunal, Pedro Proença, advogado do militar António Ferreira e dos familiares do militar Carlos Caetano, confessou que era a pena que esperava, mas reafirma que devia ser criado um regime especial para estes casos. 

Foi feita justiça. (...) Mas as molduras penais tem de ser revistas: 25 anos para este arguido é o mínimo."

Pedro Proença diz que o militar António Ferreira se sente "algo confortado", já que o tribunal salientou a credibilidade do seu depoimento. O advogado sublinha a decisão do Tribunal de não validar o "atentado de carácter" feito por Pedro Dias.  Pedro Proença considera assim que "foi feita justiça, mas é pena que não tenha sido mais".

Opinião semelhante sobre a sentença tem o advogado João Paulo Matias, que representa os familiares do casal Pinto: "É um acórdão muito bem fundamentado. Estou satisfeito e creio que foi feita justiça"

A única excepção apontada por João Paulo Matias é a decisão do tribunal de não atribuir uma indemnização aos pais de Luís Pinto. O jurista admite mesmo recorrer deste aspeto da sentença. 

O advogado Tiago Gonçalves, que representa Lídia da Conceição, disse, à saída do tribunal que "é com alguma satisfação que recebemos esta sentença", considerando que seria difícil provar a tentativa de homicídio de Lídia da Conceição, uma vez que se Pedro Dias quisesse matar a sua constituinte poderia tê-lo feito. O advogado considera que também aqui o tribunal fez justiça ao absolver Pedro Dias do crime de tentativa de homicídio.  

É para isso que aqui estamos, para fazer justiça. Condenar os crimes que cometeu e absolver os que não cometeu", salientou. 

"Era expectável"

A advogada de Pedro Dias, Mónica Quintela, foi a última a sair do tribunal da Guarda. A jurista justificou a espera com o acesso a uma cópia do acórdão, do qual pondera recorrer por discordar com "alguns aspectos". 

O acórdão é muito grande. Estivemos até agora à espera que nos fosse facultada uma cópia. (...) agora vamos analisá-lo com muito cuidado e em princípio iremos interpor recurso."

Mónica Quintela diz que o cúmulo jurídico a que foi condenado Pedro Dias "era expectável" e que o próprio arguido estaria à espera dessa sentença: "O senhor Pedro Dias sabia com o que podia contar, relativamente a determinados factos."

Em declarações aos jornalistas, Mónica Quintela não poupou elogios ao tribunal, tal como já tinha feito à entrada para a sessão. "O Pedro Dias teve a sorte de ter sido julgado por um tribunal com muita qualidade na fundamentação jurídica. Iremos analisar o acórdão e, se encontrarmos fundamentos, que me parecem existir, iremos avançar para recurso", disse.

A advogada comentou ainda as indemnizações atribuídas às vítimas e aos familiares das vítimas. Mónica Quintela considera que "moralmente", os pais de Luís Pinto também deveriam ser indemnizados, mas legalmente, atendendo ao direito sucessório vigente em Portugal, não têm direito a qualquer compensação. Por isso, compreende a decisão do tribunal.

O arguido não esteve presente na sala de audiências e assistiu à leitura da sentença através de videoconferência. A imagem do arguido, projetada em tribunal, foi captada no estabelecimento Prisional de Monsanto, onde está em prisão preventiva. De acordo com a advogada de Pedro Dias, o arguido “sofre de hérnias discais que o incapacitam” e como “o carro prisional é absolutamente desconfortável" Pedro Dias exerceu o direito processual de não estar presente, para não ter de fazer a viagem entre Lisboa e a Guarda. 

No final, o presidente do coletivo de juízes, Marcos Gonçalves, perguntou-lhe se tinha entendido a decisão do tribunal e, como este respondeu afirmativamente, deu o julgamento por terminado.

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