Pedrógão: MAI entrega partes de relatório secreto às famílias - TVI

Pedrógão: MAI entrega partes de relatório secreto às famílias

  • CLC
  • 6 dez 2017, 19:13
O que resta de Pedrógão Grande

Familiares de 37 vítimas mortais do incêndio de Pedrógão Grande já receberam as partes que lhes dizem respeito

Familiares de 37 vítimas mortais do incêndio de Pedrógão Grande receberam as partes que lhes dizem respeito do capítulo confidencial do relatório de Domingos Xavier Viegas, anunciou hoje o Ministério da Administração Interna (MAI).

Numa nota enviada à agência Lusa, o MAI refere que “deu cumprimento à deliberação da Comissão Nacional de Proteção de Dados, disponibilizando às famílias das vítimas dos incêndios as partes do capítulo seis do relatório ‘O Complexo de Incêndios de Pedrógão Grande e Concelhos Limítrofes’ que dizem especificamente respeito aos seus familiares”.

O MAI adianta que a entrega dos excertos do relatório foi feita em Pedrógão Grande e em Lisboa, em articulação com a Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande (AVIPG).

O Ministério da Administração Interna entregou os excertos às famílias de 37 vítimas “de acordo com as disponibilidades dos interessados”.

O MAI refere ainda que se mantém “disponível para proceder à entrega dos documentos aos restantes familiares, em Pedrógão Grande ou em Lisboa”, em articulação com a AVIPG.

O Ministério da Administração Interna não divulgou o capítulo seis do relatório pedido à equipa de Xavier Viegas com os pormenores das mortes de cada uma das 64 vítimas mortais e pediu um parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

A 21 de novembro, a CNPD vetou a publicação integral do capítulo seis do relatório elaborado pelo Centro de Estudos Sobre Incêndios Florestais da Universidade de Coimbra, permitindo apenas que os familiares das vítimas tenham acesso à informação.

A CNPD considera que a divulgação pública do relatório expõe “as pessoas num grau muito elevado, afetando significativamente os direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à proteção de dados pessoais”.

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