Feridos graves dos incêndios de 2017 recebem pagamento intercalar - TVI

Feridos graves dos incêndios de 2017 recebem pagamento intercalar

Valor global das indemnizações intercalares decididas pela Provedora de Justiça ronda os dois milhões de euros

A Provedora de Justiça decidiu avançar com um pagamento intercalar aos feridos graves dos incêndios de junho e outubro do ano passado, segundo comunicado divulgado nesta quinta-feira.

O valor global das indemnizações intercalares ronda os dois milhões de euros, indicou a Provedora, Maria Lúcia Amaral.

Em face do elevado número de requerimentos, da complexidade da avaliação de cada caso e da tipologia diversa de danos a indemnizar, a Provedora de Justiça considerou que este é o procedimento que melhor concilia o desejo de minimizar o dano sempre acrescido por qualquer demora e a necessidade de garantir um tratamento adequado, justo e equitativo", justifica.

A Provedora de Justiça recebeu 195 requerimentos de indemnização por ferimentos graves, tendo 188 sido admitidos.

Até ao momento, 163 processos foram remetidos ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), que concluiu a avaliação clínica de 139 vítimas dos incêndios, tendo 61 recebido a qualificação de “ferido grave” à luz dos critérios do Relatório do Conselho nomeado pelo governo para a sua fixação.

A Provedora de Justiça "espera estar em condições para que, em breve, possa ser concluída a análise necessária à formulação das propostas finais de indemnização, que serão apresentadas com a devida fundamentação e com explicitação dos critérios utilizados, para que cada requerente possa, livre e conscientemente, decidir pela adesão ao valor proposto ou pela sua recusa".

As vítimas não qualificadas como "ferido grave" pelo INMLCF não podem ser indemnizadas por este mecanismo da Provedora de Justiça, tendo sido estabelecido para estes casos "um outro mecanismo extrajudicial, igualmente gratuito, centrado na Comissão de Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI), a funcionar junto da Secretária-geral do Ministério da Justiça.

A Provedora lembra, ainda, que, "em qualquer caso, está sempre aberta a possibilidade de, em ação indemnizatória contra o Estado".

Continue a ler esta notícia

EM DESTAQUE