Vítimas dos grandes incêndios ainda podem pedir indemnizações - TVI

Vítimas dos grandes incêndios ainda podem pedir indemnizações

  • 16 jul 2018, 16:20
Um mês depois dos trágicos incêndios

Ministério da Justiça mantém até 2 de janeiro de 2019, prazo para avaliação de compensações, aos que ainda nada receberam

A Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI) faz saber que "as vítimas dos incêndios ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017" podem requerer indemnizações "por danos patrimoniais e não patrimoniais" "até 2 de janeiro de 2019".

Este processo está aberto para avaliar as compensações a todos os que tenham sido lesados e "cujos danos não se encontrem legalmente previstos outros apoios".

Em comunicado enviado à TVI24, o Ministério da Justiça salienta que "têm direito a indemnização as vítimas que tenham sofrido danos para a respetiva saúde física ou mental, ou outros danos (patrimoniais ou não patrimoniais) da responsabilidade do Estado,
resultantes dos incêndios florestais mencionados e que não tenham já sido compensados por outras vias, legalmente previstas".

As indemnizações a atribuir pela CPAPI excluem os danos que já tenham sido compensados através de indemnizações atribuídas pela Provedoria de Justiça, ao abrigo das Resoluções de Conselho de Ministros n.ºs 157-C/2017 (vítimas mortais) e 179/2017 (feridos graves)", refere o comunicado, acrescentando que "a não aceitação da indemnização fixada pela CPAPI não prejudica a possibilidade de ação judicial perante os tribunais competentes".

As pessoas lesadas pelos incêndios, "para realizar o pedido de indemnização o cidadão", devem "entregar obrigatoriamente um requerimento, encontrando-se o modelo do mesmo disponível no sítio da internet https://sgmj.justica.gov.pt/Comissao-para-avaliacao-dos-pedidos-de-indemnizacao".

Com o requerimento é obrigatória a entrega de uma declaração comprovativa da condição de vítima, emitida pelos serviços competentes: o Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., no caso das vítimas mortais e feridos graves; as Administrações Regionais de Saúde do Norte e do Centro, no que respeita à identificação das vítimas que invoquem danos à sua saúde física ou mental; as Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, no caso de danos inerentes à atividade agrícola; as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e do Centro, no tocante aos demais danos materiais", refere ainda o comunicado.

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