Tribunal reduz pena de polícias condenados por associação criminosa - TVI

Tribunal reduz pena de polícias condenados por associação criminosa

Justiça (arquivo)

Os dois polícias foram condenados em agosto de 2014 num processo de dezenas de furtos que envolveu mais 28 arguidos

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O Tribunal da Relação de Lisboa reduziu as penas de dois polícias condenados, em agosto de 2014, por crimes de cumplicidade com associação criminosa, recetação e abuso de poder, num processo de dezenas de furtos envolvendo mais 28 arguidos.

No acórdão proferido a 1 de agosto de 2014, no Campus da justiça, em Lisboa, o tribunal de primeira instância condenou os dois agentes da Divisão de Loures, que se encontram suspensos de funções desde janeiro de 2014, sem ordenado, a penas de três anos e sete meses e de dois anos e dez meses de prisão, suspensas na sua execução por igual período.

Os polícias recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que, por acórdão a que a agência Lusa teve esta quinta-feira acesso, absolveu os dois arguidos de abuso de poder e de associação criminosa, crimes praticados em cumplicidade, mas manteve a condenação pelo crime de recetação e determinou as penas únicas de três anos e de dois anos e dois meses, suspensas na sua execução por igual período.

Apesar de ver as penas dos seus constituintes reduzidas, o advogado Ricardo Serrano Vieira disse à agência Lusa que vai recorrer para o Tribunal Constitucional desta decisão da Relação, por «estar convicto da inocência» dos dois polícias.

O TRL manteve as penas aplicadas pelo tribunal de primeira instância a outros 26 arguidos, sendo que duas mulheres tinham sido absolvidas.

As antigas Varas Criminais de Lisboa condenaram a penas entre um e dez anos de prisão 28 de 30 arguidos acusados de associação criminosa, furto qualificado, recetação e abuso de poder, incluindo os dois polícias.

O coletivo de juízes deu como provada a existência de uma organização criminosa, composta maioritariamente por cidadãos de nacionalidade romena, que, entre 2010 e 2012, praticou 34 assaltos, do norte a sul do país, a bombas de gasolina, residências, armazéns, oficinas, restaurantes, escolas, edifícios públicos, ourivesarias, tabacarias e quiosques.

O tribunal de primeira instância aplicou penas efetivas a 21 dos arguidos, entre os três anos e dez meses e os dez anos e quatro meses de prisão. Sete outros arguidos ficaram com penas suspensas, que vão até aos quatro anos de prisão, e duas arguidas foram absolvidas.

Os arguidos terão causado um prejuízo de cerca de meio milhão de euros. Além de cidadãos romenos, foram julgados arguidos de nacionalidade húngara, cabo-verdiana e portuguesa.

Em relação aos dois agentes policiais, a presidente do coletivo de juízes salientou que os mesmos violaram os seus deveres.

Leonor Botelho afirmou que «não se compreende» que, tendo em conta as suas funções, tenham auxiliado «uma associação criminosa, não a denunciaram e receberam bens que sabiam ser provenientes de atividade ilícita».
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