Condutor envolvido em acidente mortal condenado a pena suspena - TVI

Condutor envolvido em acidente mortal condenado a pena suspena

Justiça (arquivo)

Tribunal de Aveiro condenou a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, um condutor acusado de ter provocado um acidente, em 2009, na Estrada Nacional (EN) n.º 109, em Estarreja

Relacionados
O Tribunal de Aveiro condenou a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, um condutor acusado de ter provocado um acidente, em 2009, na Estrada Nacional (EN) n.º 109, em Estarreja, que causou um morto.

O arguido, de 39 anos, tinha sido absolvido num primeiro julgamento dos crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência de que estava acusado pelo Ministério Público (MP). Contudo, o Tribunal da Relação de Coimbra anulou o acórdão e ordenou a repetição do julgamento, que terminou, agora, com a condenação do condutor.

O coletivo de juízes deu como provado que o acidente ficou a dever-se à "velocidade excessiva" que o arguido imprimiu à sua viatura.

O condutor foi condenado a dois anos por um crime de homicídio por negligência e 9 meses por um crime de ofensa à integridade física por negligência, tendo-lhe sido aplicada, em cúmulo jurídico, uma pena única de 2 anos e 3 meses, suspensa por igual período.

A suspensão da pena está subordinada ao dever de o arguido pagar 2.000 euros, no prazo de seis meses, à Associação de Cidadãos Automobilizados.

"A condução é um ato de muita responsabilidade, Se não tinha esta noção, espera-se que a venha a ter no futuro. Conduzir na estrada não é só saber dominar a máquina. É preciso saber os limites e as responsabilidades com os demais que partilham a via", disse a juíza presidente durante a leitura do acórdão.


O condutor quebrou o silêncio na parte final do julgamento, rejeitando quaisquer responsabilidades no acidente. Disse que circulava a uma velocidade entre os 50 e 60 quilómetros por hora, quando embateu contra um veículo que entrou "bruscamente" na sua via e meteu-se à sua frente.

No entanto, esta versão não convenceu o coletivo de juízes, que considerou que os danos causados "não são compagináveis" com a velocidade referida pelo arguido.

O acidente ocorreu em novembro de 2009 na EN109 em Avanca, Estarreja, e envolveu um BMW, conduzido pelo arguido, e um carro com cinco ocupantes, que saía de um espaço comercial pela mesma faixa de rodagem.

Segundo a acusação do MP, o condutor circulava a uma velocidade não apurada mas "muito superior" a 50 quilómetros por hora, quando embateu na traseira do segundo veículo.

Da colisão resultaram ferimentos graves numa senhora, sentada no banco de trás, que acabaria por falecer duas semanas mais tarde.
Continue a ler esta notícia

Relacionados