Homem que queimou criança de 2 anos cumpre prisão efetiva - TVI

Homem que queimou criança de 2 anos cumpre prisão efetiva

relação determina três anos e nove meses de pena

O Tribunal da Relação de Lisboa ordenou a prisão efetiva por três anos e nove meses para o homem que queimou uma criança de dois anos com um aquecedor e cigarros e a quem causou graves lesões.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), agora confirmada à agência Lusa por fonte ligada ao processo, surge cinco meses após o Ministério Público (MP) ter recorrido do acórdão proferido a 14 de dezembro na 8ª Vara Criminal de Lisboa, que deu como provadas as queimaduras e as agressões, cujo coletivo de juízes determinou a pena suspensa.

No recurso, o MP defendeu uma pena de prisão superior e efetiva para o arguido. A decisão do TRL não é passível de recurso nos tribunais portugueses. Contactada pela Lusa, a advogada de defesa disse que o seu cliente já cumpriu quase dois anos da condenação, enquanto esteve em prisão preventiva.

O homem, de 22 anos, encontrava-se preso ao abrigo deste processo e, após a leitura do acórdão, em dezembro, foi libertado por ordem do coletivo de juízes, presidido por Jorge Melo.

Para o tribunal de primeira instância, ficaram provados todos os factos constantes na acusação do MP em relação ao menor (enteado do arguido).

De acordo com o MP, a 22 de dezembro de 2011, quando o casal residia em Lisboa, o arguido ficou a tomar conta do filho da companheira para esta ir trabalhar. Nesse dia, o homem «desferiu várias pancadas na cabeça do menor e mandou-a contra a parede, o que lhe causou fratura craniana».

Além disso, sustenta a acusação, o padrasto partiu o braço esquerdo à criança, pegou num cigarro e queimou-lhe os olhos, os lábios e os pés, pontapeando-o.

O MP refere que a criança ficou com queimaduras de primeiro e de segundo grau provocadas por cigarros e por um aquecedor. O menor esteve 113 dias em convalescença.

«O que o senhor fez foi de uma enorme crueldade e de uma malvadez inqualificável. Além disso, mostrou indiferença perante os factos cometidos e não revelou arrependimento pelos mesmos. A tese de que a criança caiu e bateu com a cabeça na banheira, quando lhe estava a dar banho, não convenceu», salientou aquando da leitura do acórdão o presidente do coletivo de juízes.

Jorge Melo acrescentou que a pena aplicada não foi unânime entre o coletivo, uma vez que um dos três juízes - que votou vencido - defendia uma pena de prisão efetiva.

A moldura penal do crime de violência doméstica perpetrado sobre menores é de dois a cinco anos de prisão.

A partir de dezembro de 2011, mês dos factos em julgamento, arguido e mãe da vítima deixaram de estar juntos.

O arguido foi ainda condenado a pagar cerca de 150 euros ao Centro Hospitalar de Lisboa pelos tratamentos prestados à criança.

No decorrer do julgamento, o arguido viria a ser condenado, noutro processo, a uma pena suspensa de três anos por roubo qualificado.
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