Antigo presidente de junta pode evitar prisão se devolver 15.000 euros - TVI

Antigo presidente de junta pode evitar prisão se devolver 15.000 euros

  • SS
  • 29 out 2019, 11:00
Justiça (iStockphoto)

O Tribunal de Penafiel condenou um antigo presidente da Junta de Peroselo, naquele concelho, a cinco anos de prisão, em pena suspensa, sob condição de devolver 15 mil euros à autarquia

O Tribunal de Penafiel condenou um antigo presidente da Junta de Peroselo, naquele concelho, a cinco anos de prisão, em pena suspensa, sob condição de devolver 15 mil euros à autarquia, num processo por peculato e violação de regras orçamentais.

No acórdão, proferido no dia 17 e esta terça-feira divulgado pela Procuradoria Geral Distrital (PGD) do Porto, o coletivo de juízes de Penafiel aplicou a outros dois membros do executivo, que exerceu funções entre 2009 e 2013, penas até dois anos e dois meses de prisão, ambas suspensas, mas num caso sob condição de o arguido entregar 1.500 euros a uma instituição privada de solidariedade social.

Os factos agora dados como provados reportam-se à atuação dos arguidos enquanto presidente, tesoureira e secretário da Junta de Freguesia, no período compreendido entre 2009 e 2013.

Segundo a PGD, consistiram, em parte, no pagamento a vários fornecedores da Junta de Freguesia "sem que fossem exigidas as correspondentes faturas de suporte de despesa".

As saídas de caixa eram justificadas na contabilidade autárquica através de faturas de empresas várias, que um dos arguidos retirava de livros depositados no gabinete de contabilidade onde trabalhava.

Ainda segundo a PGD, o tribunal deu ainda como provado que os arguidos processaram contabilisticamente pagamentos nunca efetuados no âmbito de contratos de emprego-inserção, a título de subsídio de alimentação.

Do mesmo modo, e no âmbito de um procedimento concursal para uma empreitada de construção civil, “aceitaram uma de três propostas apresentadas violando o dever de colherem previamente a autorização expressa da assembleia de freguesia”.

Outro facto provado foi o de que o antigo presidente da Junta praticou os crimes de peculato e prevaricação por se ter apoderado de três cheques emitidos por essa entidade ao portador, no valor de 15 mil euros.

É esse valor que terá de devolver à Junta de Freguesia para não cumprir prisão efetiva.

O processo em causa surgiu depois de o PS de Penafiel, no distrito do Porto, ter anunciado, em 24 de outubro de 2013, que iria encaminhar para o Ministério Público as conclusões de uma auditoria à gestão da Junta de Peroselo, na qual tinha sido detetado "um conjunto grave de irregularidades".

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