Suspeito de três crimes de tentativa de homicídio absolvido pelo tribunal de Leiria - TVI

Suspeito de três crimes de tentativa de homicídio absolvido pelo tribunal de Leiria

Justiça (iStockphoto)

Juiz presidente do coletivo entendeu que as acusações que constavam no despacho do Ministério Público quanto aos crimes de homicídio qualificado na forma tentada não se provaram. Em causa estavam agressões a agentes da PSP de Peniche

O Tribunal Judicial de Leiria absolveu esta sexta-feira um homem que estava acusado de três crimes de homicídio qualificado na forma tentada com base nos testemunhos dos agentes da PSP, que foram alvo de agressões em Peniche.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente do coletivo entendeu que as acusações que constavam no despacho do Ministério Público quanto aos crimes de homicídio qualificado na forma tentada não se provaram.

No despacho de acusação é referido que um dos agentes foi atingido por um projétil de arma de fogo, o que "não corresponde à verdade". "O próprio agente veio dizer isso mesmo ao tribunal e o relatório do Instituto de Medicina Legal também confirma que o agente foi atingido com um objeto contundente, não com um projétil de arma de fogo", explicou o magistrado.

Os agentes apresentaram um depoimento convergente com o que foi dado como provado pelo tribunal. É de salientar a manifesta credibilidade e genuinidade dos agentes, que quiseram mesmo alterar o que estava escrito, considerando que determinados factos não estavam corretos. Os pontos mais gravosos da acusação são desmentidos pelos agentes", salientou ainda o juiz presidente durante a leitura do acórdão.

O magistrado referiu ainda que "não se provou" que este arguido também tivesse apontado a pistola aos agentes, não a tendo disparado apenas porque os polícias também apontaram as suas armas, como constava na acusação, assim como "não se provou" que tenham sido efetuados disparos diretamente para os agentes.

Assim, o tribunal condenou os seis arguidos pelos crimes de coação de resistência e coação sobre funcionário em coautoria e um arguido pelo crime de dano qualificado a penas entre três anos e seis meses e dois anos de prisão, respetivamente, que foram igualmente suspensas na sua execução por igual período, "contra regime de prova".

O coletivo de juízes decidiu ainda aplicar um plano de inserção para "aprenderem as regras de sociedade" sob pena de "terem de cumprir o que aqui está", advertiu.

O tribunal ainda deu como provado os empurrões e puxões de braços dos arguidos aos agentes, assim como as ameaças verbais que "envolvem mal contra a família" dos polícias, impedindo-os que "pudessem desenvolver as suas funções".

A conduta é gravosa. Não vivemos numa terra de ninguém e há regras. Mesmo sendo um empurrão ou um agarrar de braços e ameaças verbais é gravoso, sobretudo quando é contra agentes da PSP que estavam a exercer o seu trabalho de forma legítima".

Os factos remontam ao dia 25 de dezembro de 2014, quando, pelas 23:00, três elementos da PSP, que seguiam num carro patrulha em Peniche, deram ordem de paragem ao condutor de um veículo ligeiro por "quase abalroar uma viatura policial" num cruzamento daquela cidade.

O condutor encetou a fuga dirigindo-se para o interior de um complexo habitacional, "situado nas traseiras do hospital de Peniche, ocupado por uma comunidade de etnia cigana".

O veículo onde seguiram os arguidos acabou por embater num poste de eletricidade neste aglomerado habitacional.

Quando os agentes saíram da viatura para tentar algemar os suspeitos "surgiram outras pessoas da comunidade ali residentes" e "começaram a agarrá-los e a empurrá-los".

Continue a ler esta notícia

Mais Vistos

EM DESTAQUE