Direção-geral deve assegurar material de proteção a trabalhadores de portos e lotas - TVI

Direção-geral deve assegurar material de proteção a trabalhadores de portos e lotas

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  • Publicado por Henrique Magalhães Claudino
  • 30 abr 2020, 14:20
Pesca

Ministro do Mar determina ainda que a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos deve divulgar informação sobre o uso dos materiais de proteção

 A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, articulada com a Docapesca, “deve assegurar” a compra de equipamentos de proteção e desinfetantes para tripulantes e funcionários dos portos, lotas e postos de venda e desembarque, segundo um despacho.

O ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos, no despacho publicado em Diário da República, com efeitos retroativos a terça-feira, um dia depois de ter sido assinado, determina ainda que aquela direção-geral deve “desenvolver as ações necessárias à divulgação de informação relativa ao correto uso” dos materiais de proteção individual.

A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) deve promover e assegurar, em articulação com a Docapesca - Portos e Lotas, e cumprindo os procedimentos de contratação pública adequados, a aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual e de desinfeção para os trabalhadores do setor da pesca, designadamente tripulantes e operadores que trabalham nos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos, bem como desenvolver as ações necessárias à divulgação de informação relativa ao correto uso dos materiais de proteção individual”, determina.

O ministro, no mesmo despacho, diz ainda que, após a adoção destes procedimentos enunciados no número anterior, e durante a implementação em concreto desta medida, a DGRM “deve elaborar um relatório que descreva o número de beneficiários e a sua dispersão geográfica referente ao alcance da distribuição” dos equipamentos e materiais de proteção individual, bem como das ações desenvolvidas.

No preâmbulo do diploma, Ricardo Serrão Santos dedica ainda nove parágrafos, do diploma, a lembrar a regulamentação da prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, por causa do surto do novo coronavírus, e que estabeleceu um conjunto de medidas extraordinárias com o objetivo de prevenir a doença e conter a pandemia, mas também para garantir que continuam a ser asseguradas as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais.

Relativamente à proteção individual, (…) determina-se que todas as atividades que se mantenham em laboração ou funcionamento devem respeitar as recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de higiene e de distanciamento social a observar entre as pessoas”, lembra o ministro, invocando de seguida a competência do seu ministério, de acordo com o decreto que, em 17 de abril, regulamentou a prorrogação do estado de emergência.

Esse decreto, especifica Ricardo Serrão Santos, “atribui ao ministro do Mar competência para determinar as medidas necessárias e a prática dos atos que, no âmbito específico da sua ação, sejam adequados e indispensáveis para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento no âmbito das pescas, aquicultura e transformação, pelo que importa criar as condições necessárias para o efeito”.

O ministro explica ainda que a utilização do adequado equipamento de proteção individual (EPI) “por todos os que se constituem como agentes da cadeia daquelas atividades constitui requisito fundamental e indispensável” ao exercício daquelas atividades e intervenções que considera necessário garantir, “salvaguardando, com o resguardo da segurança e da integridade física, a capacidade de continuidade” da sua execução.

De acordo com as recomendações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, nomeadamente as constantes da Orientação n.º 006/2020, de 26 de fevereiro de 2020, especificamente dirigida às empresas, também os operadores do setor da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado devem dotar-se de equipamentos e materiais de proteção individual e de desinfeção, por forma a contribuir para o exercício dessas atividades económicas em condições de segurança”, adverte o ministro.

Neste sentido, e considerando o imperativo de interesse público, o ministro diz ter-se tornado “necessária” a adoção de medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção pelo vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19.

Neste contexto, através de financiamento do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, foram criadas linhas de apoio especificamente dirigidas à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual dos tripulantes e operadores que trabalham nos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos, embarcações e outros locais de trabalho, assim como ao desenvolvimento das ações necessárias à divulgação e informação sobre o correto uso dos materiais de proteção individual”, lembra o governante, adiantando terem sido “várias” as associações e empresas do setor que apresentaram candidatura àqueles apoios no âmbito do Programa Operacional MAR 2020.

O ministro, considerando a evolução registada na ação contra a pandemia e a previsão do “progressivo incremento da atividade económica”, com o consequente aumento da circulação e contactos sociais dos trabalhadores do setor da pesca nos diversos locais de atividade, afirma que “é oportuno reforçar a ação e os meios de proteção individual” usados pelos profissionais do setor, “garantindo, assim, as condições de normalidade” na produção, transporte, distribuição e abastecimento no âmbito do setor das pescas.

O ministro defende ainda, no despacho, que a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, como garante do controlo e fiscalização do setor, incluindo a promoção da melhoria das condições de trabalho e de segurança dos operadores e utentes dos portos de pesca, “reúne as condições adequadas para, em cumprimento das emanações” do ministério, “centralizar e promover um acesso generalizado dos profissionais do setor da pesca a material de proteção individual indispensável para a prossecução da atividade”.

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