MP bloqueou 31 operações financeiras por branqueamento de capitais - TVI

MP bloqueou 31 operações financeiras por branqueamento de capitais

PGR

Circulação de fundos suspeitos no valor de mais de 15 milhões de euros

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O Ministério Público (MP) travou, entre janeiro e outubro deste ano, 31 operações que abrangiam a circulação de fundos suspeitos de branqueamento de capitais, informou esta quarta-feira a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Esta informação consta de uma nota enviada juntamente com o anúncio do arquivamento do processo relativo ao Procurador-Geral da República de Angola, João Moreira de Sousa, por branqueamento de capitais.

Em causa estava um depósito de 70 mil euros na conta de João Moreira de Sousa que, alegadamente, teria sido realizado através de uma instituição bancária offshore nas ilhas Caimão.

No documento, a PGR precisa que os 31 processos bloqueados este ano pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) em colaboração com a Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia Judiciária (PJ) abrangiam fundos no total de 15.638.781,00 euros.

Em 2012, o DCIAP e a UIF da PJ suspenderam «51 operações que abrangiam a circulação de fundos com suspeita fundamentada de origem ilícita, no total de cerca de 16.778.926,00 euros».

Na mesma nota, a PGR informa ainda que entre janeiro e 18 de outubro deste ano registou 2.252 processos administrativos e instaurou 39 processos de inquérito.

Em 2012, registou 2.270 processos administrativos, tendo instaurado 46 processos de inquérito, refere a nota.

Ao abrigo da legislação vigente, bancos, instituições de crédito, empresas de investimento, sociedades gestoras de fundos de pensões e outras «estão sujeitas a vários deveres, designadamente os de informarem e comunicarem ao Ministério Público e à Unidade Financeira da PJ as transações e atividades financeiras sobre as quais existam suspeitas ou razões suficientes para suspeitas de que teve lugar, está em curso ou foi tentada operação suscetível de configurar a prática do crime de branqueamento de capitais».

«O Ministério Público e a UIF da PJ, tendo em vista avaliar da origem ilícita dos fundos aplicados, acedem a informação relacionada com operações económicas e financeiras desenvolvidas em Portugal e procedem á sua análise, no âmbito de um, assim designado, processo administrativo», lê-se na nota da PGR.
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