Operação Fizz: procuradora pede abertura de processos contra Carlos Silva e Proença de Carvalho - TVI

Operação Fizz: procuradora pede abertura de processos contra Carlos Silva e Proença de Carvalho

  • Atualizada às 20:27
  • 22 jun 2018, 17:55
Daniel Proença de Carvalho

Carlos da Silva preside ao Banco Privado Atlântico e Daniel Proença de Carvalho foi o advogado que tratou da rescisão do contrato de trabalho do ex-procurador Orlando Figueira. Leitura do acórdão ficou marcada para 8 de outubro

A procuradora do julgamento Operação Fizz, Leonor Machado, anunciou esta sexta-feira que vai extrair certidões contra o banqueiro Carlos José da Silva e o advogado Daniel Proença de Carvalho.

Na fase de contra-alegações do julgamento da Operação Fizz, a procuradora disse que ia pedir extração de certidão "contra intervenientes neste processo" e aos jornalistas confirmou que os visados são o banqueiro luso-angolano Carlos José da Silva e o advogado Daniel Proença de Carvalho, que depuseram como testemunhas neste julgamento.

Carlos José da Silva é presidente do banco Privado Atlântico e pertenceu ao Conselho de Administração do Millenium/BCP.

Daniel Proença de Carvalho foi o advogado que tratou da rescisão do contrato de trabalho do ex-procurador Orlando Figueira, arguido neste processo, e para quem a procuradora pediu a condenação com pena suspensa por corrupção passiva e branqueamento de capitais.

Testemunhas no julgamento

Quando foi ouvido em julgamento, na qualidade de testemunha, o banqueiro luso-angolano Carlos José da Silva negou que tivesse oferecido emprego ao ex-procurador Orlando Figueira para ir trabalhar para o BPA Angola, contrariando declarações deste arguido e antigo magistrado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

Carlos Silva foi apontado por Orlando Figueira como o responsável pelo seu contrato de trabalho (nunca cumprido) para ir trabalhar para Angola como assessor jurídico do Banco Privado Atlântico (BPA).

Em julgamento, o banqueiro desmentiu Orlando Figueira, dizendo que "nunca falaram de trabalho", nem na hipótese de o ex-procurador ir trabalhar para o BPA.

Não falámos de coisíssima nenhuma de trabalho, nem de ir para Angola. Ninguém trocou telemóveis nem mails", disse na altura o banqueiro, garantindo também que não conheceu Orlando Figueira em Angola, ao contrário do que o ex-procurador alega.

O julgamento da Operação Fizz ficou ainda marcado por divergências entre os depoimentos do arguido Orlando Figueira e da testemunha Daniel Proença de Carvalho, tendo havido inclusivamente uma acareação e posteriormente um pedido de procedimento criminal contra o advogado.

Ao depor como testemunha, Proença de Carvalho assegurou que não foi mediador na rescisão do contrato de trabalho de Orlando Figueira com a sociedade Primagest a pedido do banqueiro Carlos Silva, presidente do BPA, que não teve qualquer reunião com o antigo magistrado do DCIAP e com o seu primeiro defensor [Paulo Sá e Cunha], que não lhe pagou quaisquer honorários e que nunca pediu a Orlando Figueira que fizesse um “pacto de silêncio”.

Na acareação realizada em julgamento, Proença de Carvalho disse que mantinha “integralmente as declarações”, reiterou que Carlos Silva nunca lhe falou de Orlando Figueira, que nunca houve um acordo de cavalheiros e que o ex-procurador não lhe falou de processos-crime que envolvessem Angola numa reunião mantida em maio de 2015.

A Operação Fizz assenta na acusação de que o ex-vice-Presidente angolano, Manuel Vicente, corrompeu Orlando Figueira, com o pagamento de 760 mil euros, para que este arquivasse dois inquéritos em que estava a ser investigado, um deles o caso da empresa Portmill, relacionado com a aquisição de um imóvel de luxo no Estoril em 2008.

Após a separação da matéria criminal que envolve Vicente, que foi também presidente da Sonangol, a Operação Fizz ficou reduzida aos arguidos Orlando Figueira, Armindo Pires (empresário) e Paulo Blanco (advogado).

Na quinta-feira, a procuradora Leonor Machado pediu a condenação dos arguidos Orlando Figueira (corrupção passiva e branqueamento de capitais) e Paulo Amaral Blanco (corrupção ativa) a penas de prisão, suspensas na sua execução.

Quanto ao empresário Armindo Pires, a procuradora pediu ao coletivo de juízes que decidam de acordo com o melhor critério, considerando, contudo, que não há factos que comprovem que o arguido cometeu um crime de corrupção.

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