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Pinto Monteiro, Procurador-geral da República

Pinto Monteiro será ouvido sobre tratamento de dados judiciais e violência doméstica

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O Procurador-geral da República é ouvido esta terça-feira pelo Parlamento sobre o novo regime jurídico de prevenção da violência doméstica e uma proposta do Governo para o tratamento de dados do sistema judicial, escreve a Lusa.

Pinto Monteiro será ouvido na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias na qualidade de membro do Conselho Superior do Ministério Público (CSM), órgão a que preside.

Relativamente ao tratamento de dados do sistema judicial, a proposta aprovada pelo Conselho de Ministros a 11 de Dezembro de 2008 pretende, segundo o Governo, unificar regras e consolidar as boas práticas de gestão para a protecção de dados e de utilização de aplicações informáticas do sistema judicial.

Assim, e de acordo com o Executivo, procede-se à identificação dos dados que podem ser objecto de recolha e tratamento referentes aos processos judiciais, administrativos e fiscais e penais.

Tratar os dados

A responsabilidade pelo tratamento dos dados será do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Procuradoria-Geral da República.

Em termos de segurança estabelece-se o controlo do acesso aos dados, a elaboração periódica de cópias de segurança e o registo electrónico das entidades que acederam aos referidos dados, a data e hora de início e fim do acesso ao sistema e as operações efectuadas.

O projecto prevê ainda uma punição para quem utilize dados do sistema de Justiça para um fim diferente do que está legalmente consagrado ou de quem aceda a dados sem a devida autorização.

Protecção e assistência das vítimas

Quanto ao regime aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e assistência das suas vítimas, prevê-se que o agressor pode ser detido fora de flagrante delito e a utilização de meios electrónicos para controlo à distância dos arguidos.

A proposta define um «estatuto de vítima de violência doméstica», que será «reconhecido no momento de apresentação de uma queixa fundamentada» e que consagra um quadro de direitos e deveres, não só no âmbito judicial.

Na vertente jurídico-penal, consagra-se a natureza urgente dos processos relativos à violência doméstica, assim como «a criação de medidas urgentes de protecção, aplicáveis nas 48 horas subsequentes à notícia do crime».

No plano institucional, passará a existir a «rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica», que integrará as casas de abrigo, centros de atendimento e os centros de atendimento especializado, os núcleos de atendimento e os grupos de ajuda mútua.
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