Notícia atualizada às 19:02
Segundo a PJ, o administrador de insolvência é suspeito de disponibilizar-se para manipular a venda de um imóvel, integrado na massa falida que administrava, em benefício de um terceiro, a troco de suborno.
Além dos 280 mil euros, foram apreendidas duas viaturas de gama alta, que se presume sejam produto de atividades ilícita.
A investigação foi dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.
O administrador vai aguardar o desenrolar do processo em liberdade provisória, mediante prestação de caução de 200 mil euros, informou hoje o Ministério Público.
Segundo a Procuradoria Geral Distrital de Lisboa (PGDL), não obstante o Ministério Público (MP) ter pedido a prisão preventiva do admnistrador de insolvência, que também é advogado, a juíza de instrução decidiu que o arguido aguardasse o decurso do inquérito com prestação de Termo de Identidade e Residência (TIR), proibição de contactos e suspensão do exercício de funções como administrador de insolvência e prestação de caução no valor de 200.000 euros.
Na investigação - adianta a PGDL - foram recolhidos «fortes indícios probatórios» de que este administrador de insolvência, num determinado caso judicial, propôs ao advogado de credores com garantia imobiliária, a retirada do imóvel da massa falida e a resolução rápida do caso a troco do pagamento de uma contrapartida ilícita de 20 mil euros, incluindo outra contrapartida de 5% de percentagem para a leiloeira vendedora do imóvel.
O arguido tinha sido nomeado pelo tribunal de comércio da comarca de Lisboa como administrador judicial neste caso concreto, e, de acordo com os investigadores, fez a proposta de «resolução rápida» do caso de forma ilícita e utilizando indevidamente os seus poderes de administrador judicial por várias vezes.
Insistindo na vantagem desta solução ilícita, atenta a rapidez e facilidade de resolução do caso, o arguido recebeu do advogado desses credores, na passada quarta-feira, a quantia em numerário de 20 mil euros. A transação ocorreu no seu escritório.
O MP considera que o arguido agiu com a intenção de «mercadejar com os seus poderes funcionais, de forma a enriquecer ilicitamente a pretexto de dificuldades processuais e em detrimento do tratamento igual de todos os credores.
A investigação prossegue sob a direcção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa e com execução da Unidade Central de Combate à Corrupção (UNCC) da PJ.
Segundo a Procuradoria Geral Distrital de Lisboa (PGDL), não obstante o Ministério Público (MP) ter pedido a prisão preventiva do admnistrador de insolvência, que também é advogado, a juíza de instrução decidiu que o arguido aguardasse o decurso do inquérito com prestação de Termo de Identidade e Residência (TIR), proibição de contactos e suspensão do exercício de funções como administrador de insolvência e prestação de caução no valor de 200.000 euros.
Na investigação - adianta a PGDL - foram recolhidos «fortes indícios probatórios» de que este administrador de insolvência, num determinado caso judicial, propôs ao advogado de credores com garantia imobiliária, a retirada do imóvel da massa falida e a resolução rápida do caso a troco do pagamento de uma contrapartida ilícita de 20 mil euros, incluindo outra contrapartida de 5% de percentagem para a leiloeira vendedora do imóvel.
O arguido tinha sido nomeado pelo tribunal de comércio da comarca de Lisboa como administrador judicial neste caso concreto, e, de acordo com os investigadores, fez a proposta de «resolução rápida» do caso de forma ilícita e utilizando indevidamente os seus poderes de administrador judicial por várias vezes.
Insistindo na vantagem desta solução ilícita, atenta a rapidez e facilidade de resolução do caso, o arguido recebeu do advogado desses credores, na passada quarta-feira, a quantia em numerário de 20 mil euros. A transação ocorreu no seu escritório.
O MP considera que o arguido agiu com a intenção de «mercadejar com os seus poderes funcionais, de forma a enriquecer ilicitamente a pretexto de dificuldades processuais e em detrimento do tratamento igual de todos os credores.
A investigação prossegue sob a direcção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa e com execução da Unidade Central de Combate à Corrupção (UNCC) da PJ.