Mulher simula sequestro e roubo em Santa Maria da Feira - TVI

Mulher simula sequestro e roubo em Santa Maria da Feira

Polícia Judiciária

PJ constituiu arguida uma mulher de 50 anos que fez crer às autoridades que tinha sido vítima de um roubo com sequestro na sua própria casa. Em Gondomar, também um homem de 42 anos, dono de um café, disse às autoridades que foi vítima de sequestro por “vários homens com arma de fogo”

Duas pessoas terão simulado que foram vítimas de roubo e sequestro com recurso a armas de fogo, num caso em residência da Feira e noutro num café em Gondomar, sendo ambas constituídas arguidas, informou esta sexta-feira a Polícia Judiciária.

Em comunicado, a PJ comunicou que constituiu como “arguidos dois alegados ofendidos de crimes de roubo com sequestro”, numa casa e num estabelecimento comercial, com recurso a armas de fogo, "pretensamente ocorridos a 26 de novembro e 8 de janeiro de 2015, em Santa Maria da Feira e Gondomar, respetivamente".

A primeira arguida, uma mulher de 50 anos, pretendeu fazer crer às autoridades que tinha sido vítima de um roubo com sequestro na sua própria casa, em que três indivíduos a terão ameaçado com arma de fogo e conseguido tirar-lhe “várias centenas de milhares de dólares, existente num cofre”.

No decurso do alegado roubo, a vítima teria sido amarrada a uma cadeira, manietada com abraçadeiras e a boca tapada com fita adesiva, assim sendo abandonada pelos criminosos”, lê-se no comunicado da Judiciária.

O segundo arguido, um homem de 42 anos e dono de um café, disse às autoridades que foi vítima de sequestro por “vários homens com arma de fogo”, seguido de roubo das chaves e subsequente roubo dos valores existentes no estabelecimento.

Segundo informações da Judiciária, o arguido estava em “estado depressivo e sob influências de drogas” quando terá engendrado e concretizado o alegado sequestro e roubo para se “ver livre das responsabilidades de gerência” do café.

Na sequência das investigações desenvolvidas pela Polícia Judiciária foi possível demonstrar a completa falsidade das versões apresentadas em ambos os casos”.

Continue a ler esta notícia