Dezasseis dos 18 distritos do continente com planos de emergência ativos - TVI

Dezasseis dos 18 distritos do continente com planos de emergência ativos

  • CE
  • 1 abr 2020, 14:20
Lisboa

Ao longo dos últimos 15 dias, estes mecanismos foram acionados nos distritos de Coimbra, Beja, Santarém, Bragança, Vila Real, Évora, Castelo Branco, Braga, Lisboa, Setúbal, Aveiro, Leiria, Faro, Porto, Guarda e Viseu

Dezasseis dos 18 distritos de Portugal continental têm o seu plano de emergência ativo devido à pandemia de Covid-19, vigorando em paralelo com o plano nacional Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

De acordo com uma resposta enviada à Lusa pela ANEPC, este foi o número de planos distritais acionados até terça-feira (31 de março), data em que apenas não estavam ativos os planos distritais de emergência de Viana do Castelo e Portalegre.

Ao longo dos últimos 15 dias, estes mecanismos foram acionados nos distritos de Coimbra, Beja, Santarém, Bragança, Vila Real, Évora, Castelo Branco, Braga, Lisboa, Setúbal, Aveiro, Leiria, Faro, Porto, Guarda e Viseu.

Foram também ativados mais de 100 planos municipais de emergência de norte a sul do país.

De acordo com a Proteção Civil, os planos distritais e municipais de emergência são ativados pelas autoridades territorialmente competentes em função da avaliação que é realizada no respetivo espaço geográfico.

A ativação do plano nacional de emergência não obriga a que os planos de nível inferior sejam ativados, sendo tal decisão ponderada caso a caso”, frisou a entidade, adiantando que o plano nacional ficará ativado até determinação em contrário por parte da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC).

A CNPC deliberou a sua ativação tendo em conta o estado de emergência em vigor no país, além das circunstâncias “excecionais” da crise de saúde pública “e os seus efeitos em cascata” que determinam a necessidade de um “acompanhamento reforçado” para assegurar a sinalização precoce de problemas e constrangimentos e a difusão atempada de diretrizes e orientações.

Além disso, a medida foi decidida tendo em conta a ativação já ocorrida de planos municipais e distritais de emergência de proteção civil, “por forma a garantir o acompanhamento permanente e reforçado da evolução da situação epidemiológica” causada pela Covid-19.

A ativação do plano nacional de emergência significa que, de modo faseado, estão a ser colocados em prática “todos os mecanismos e instrumentos ao dispor do sistema de proteção civil”, para apoiar a gestão da crise de saúde publica que atualmente se vive.

De acordo com a ANEPC a mais-valia da medida é permitir “formalizar os mecanismos de coordenação, controlo e articulação institucional”.

A nível nacional, a Proteção Civil destaca os funcionamentos da Subcomissão da Comissão Nacional de Proteção Civil, uma estrutura interministerial especificamente criada para acompanhar em permanência os impactos da situação epidemiológica, e do Centro de Coordenação Operacional Nacional, estrutura em que se assegura a gestão operacional, a coordenação dos recursos, a recolha de informação relevante e o acompanhamento de ocorrências.

O estado de emergência foi decretado em Portugal em 18 de março, entrando em vigor às 00:00 do dia 19.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decide esta quarta-feira sobre o seu prolongamento por um novo período de 15 dias, com parecer do Governo, que reunirá o Conselho de Ministros para esse efeito.

De entre as medidas do plano nacional de emergência destacam-se o dever de “recolhimento domiciliário” para a generalidade da população, um “dever especial de proteção” para as pessoas “com mais de 70 anos ou com morbilidades” e o isolamento obrigatório apenas para doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa.

Neste caso, se o isolamento obrigatório não for cumprido, os doentes incorrem no crime de desobediência e o Governo admite, se necessário, vir também a definir um quadro sancionatório para punir quem quebre o dever especial de proteção e de recolhimento.

Nas atividades económicas, o executivo definiu como regra que os estabelecimentos com atendimento público deviam encerrar, à exceção dos de bens essenciais “à vida do dia-a-dia”, e que os restantes devem manter-se abertos.

Já os estabelecimentos ligados à restauração devem estar “encerrados no seu atendimento público”, mas o Governo incentiva a que se possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicílio e ‘take-away’ (recolha na loja).

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto de Covid-19 espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

Em Portugal, segundo o balanço feito esta quarta-feira pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 187 mortes, mais 27 do que na véspera, e 8.251 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 808 em relação a terça-feira.

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