Lei que alarga a procriação medicamente assistida publicada em Diário da República - TVI

Lei que alarga a procriação medicamente assistida publicada em Diário da República

Laboratório [Foto: Reuters]

Alteração à lei da PMA determina que estas técnicas podem ser "utilizadas por todas as mulheres, independentemente do diagnóstico de infertilidade”. A regulamentação desta legislação deverá ser aprovada no prazo máximo de 120 dias, e a lei entra em vigor a 1 de agosto

A lei que alarga as técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) a todas as mulheres entra em vigor a 01 de agosto, ficando a regulamentação por aprovar, o que terá de acontecer no prazo máximo de 120 dias.

A Lei 17/2016, que vem alterar a primeira lei que regulou as técnicas de PMA (32/2006), foi hoje publicada em Diário da República e determina que estas podem ser “utilizadas por todas as mulheres, independentemente do diagnóstico de infertilidade”.

Uma das novidades desta lei é o facto de permitir que recorram às técnicas de PMA “os casais de sexo diferente ou os casais de mulheres, respetivamente casados ou casadas ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, bem como todas as mulheres independentemente do estado civil e da respetiva orientação sexual”.

De acordo com a lei, é possível o recurso “a ovócitos, espermatozoides ou embriões doados por terceiros quando, face aos conhecimentos médico-científicos objetivamente disponíveis, não possa obter-se gravidez ou gravidez sem doença genética grave através do recurso a qualquer técnica que utilize os gâmetas dos beneficiários e desde que sejam asseguradas condições eficazes de garantir a qualidade de gâmetas”.

A regulamentação desta legislação deverá ser aprovada no prazo máximo de 120 dias, sendo que a lei entra em vigor no início de agosto.

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