Antiga inspetora da PJ Ana Saltão absolvida pelo Tribunal da Relação - TVI

Antiga inspetora da PJ Ana Saltão absolvida pelo Tribunal da Relação

  • JGF com Lusa
  • 9 jan 2019, 12:03

Ana Saltão era acusada de ter matadoa avó do marido. Juízes confirmaram a decisão da primeira instância

O coletivo do Tribunal da Relação de Coimbra confirmou, esta quarta-feira, a absolvição da inspetora da PJ Ana Saltão, que tinha sido acusada de ter matado, em 2012, a avó do marido.

A Relação de Coimbra negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, confirmando a decisão da primeira instância, em que o coletivo de juízes decidiu absolver a inspetora da PJ Ana Saltão pelo princípio 'in dubio pro reo' (na dúvida, a favor do réu).

Ana Saltão era suspeita de ser a autora de mais de dez disparos que mataram Filomena Alves, de 80 anos, numa residência em Coimbra, na tarde de 21 de novembro de 2012, tendo sido acusada pelo Ministério Público de um crime de homicídio qualificado e outro de peculato (pelo furto da arma de um colega da PJ do Porto).

Na segunda absolvição pela primeira instância, em 2017, o presidente do coletivo do Tribunal de Coimbra, Miguel Veiga, sublinhou que a decisão pelo princípio 'in dubio pro reo' [na dúvida, a favor do réu] foi unânime, quer por parte do coletivo, quer por parte do tribunal de júri criado para este julgamento, repetindo a decisão tomada em 2014.

Depois de Ana Saltão ter sido absolvida, pela primeira vez, na primeira instância, o Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu anular a decisão e condenar a arguida a 17 anos de prisão.

Após recurso da defesa face à decisão da Relação, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou a decisão da segunda instância, considerando que esta extraiu "ilações de factos", numa fase em que a procuradora-geral adjunta do MP também considerou "inviável" a condenação da inspetora.

Durante a repetição do julgamento, que decorreu em 2017, o Ministério Público manteve a sua tese e considerou Ana Saltão a autora do crime, tendo pedido a pena máxima - 25 anos de prisão - durante as alegações finais.

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