Mãe que matou dois bebés em Espinho condenada a 13 anos de prisão - TVI

Mãe que matou dois bebés em Espinho condenada a 13 anos de prisão

  • Agência Lusa
  • NM
  • 23 set 2021, 16:38
PJ

A mulher tinha acabado de dar à luz na casa de banho da sua habitação. A arguida estava acusada de dois crimes de homicídio qualificado, mas foi condenada por dois crimes de homicídio simples

O Tribunal da Feira condenou esta quinta-feira a 13 anos de prisão uma mãe acusada de ter matado dois bebés que tinha acabado de dar à luz na casa de banho da sua habitação, em Espinho, no distrito de Aveiro.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal deu como provados todos os factos que constavam da acusação.

A arguida estava acusada de dois crimes de homicídio qualificado, mas foi condenada por dois crimes de homicídio simples, nas penas parcelares de 10 anos para cada um deles, e a seis meses de prisão, por cada um dos dois crimes de profanação de cadáver.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de 13 anos de prisão.

O tribunal teve em conta o contexto sócio-económico da arguida, que, além de “dificuldades económicas”, tinha “uma relação de rotura com o ex-companheiro, que já não tinha aceitado bem a primeira gravidez”, havendo ainda “uma sobrecarga funcional dos pais” que tomavam conta das duas outras filhas do casal.

O juiz referiu que este contexto “permite perceber a motivação que esteve presente na conduta da arguida”, mas ressalvou que “os problemas não se podem resolver assim”.

O que a senhora fez não se faz. São duas vidas humanas tão importantes como a sua”, afirmou.

O magistrado assinalou ainda que o acórdão teve um voto de vencido do elemento feminino do coletivo de juízes, que entendeu que a arguida devia ser condenada numa pena única de 19 anos de prisão.

O juiz presidente recusou ainda um pedido da procuradora do Ministério Público (MP) para a arguida aguardar o desenvolvimento do processo em prisão domiciliária, alegando que, ao contrário do defendido pela procuradora, “não se verificou uma qualquer alteração das circunstâncias que justifique a aplicação de qualquer uma das medidas de coação promovidas”.

Quanto à existência de um eventual perigo de fuga, o juiz lembrou que, ao longo do processo, a arguida “nunca se ausentou e sempre compareceu quando foi chamada pelas autoridades judiciárias”, adiantando que a mesma continua a trabalhar e a realizar a sua vida normal.

Os factos criminosos ocorreram em janeiro de 2020, quando a mulher deu à luz duas crianças com vida, entre as 35 e as 36 semanas da gestação, na casa de banho da sua habitação em Espinho.

De acordo com a acusação, a mulher “não prestou, ou solicitou que fossem prestados, quaisquer cuidados imediatamente após o nascimento” das crianças.

Ao invés, segundo o MP, “na execução do que já antes tinha planeado, não estimulou o choro, não tentou desimpedir-lhes as vias aéreas, antes as embrulhou e impediu de respirar, acabando por causar as suas mortes”.

A arguida colocou depois as duas crianças num saco, no interior da mala do automóvel que utilizava habitualmente, com o propósito de posteriormente as levar para outro local e se desfazer dos seus corpos, o que não veio a acontecer em virtude de terem sido encontradas pelo seu pai, que alertou as autoridades.

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