PJ e SEF dizem-se discriminados em relação à PSP - TVI

PJ e SEF dizem-se discriminados em relação à PSP

Polícia Judiciária (Arquivo)

Maioria parlamentar cedeu à reivindicação dos polícias para a criação de um regime específico na lei da Função Públcia mas recusa que seja uma resposta aos protestos recentes

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O presidente da Associação Sindical dos Funcionários da Investigação Criminal (ASFIC) da Polícia Judiciária (PJ) considera que aquela polícia foi «discriminada, de forma negativa», em relação à PSP, na questão do Lei Geral da Função Pública.

Também o sindicato que representa os inspetores do SEF considerou «uma discriminação inaceitável» que este serviço de segurança fique de fora de um regime específico na lei geral da Função Pública.

Carlos Garcia, presidente da ASFIC, falava à agência Lusa a propósito do anúncio dos líderes parlamentares do PSD e do CDS/PP, de que ia avançar uma proposta de criação de um regime específico para a PSP na lei geral da Função Pública, à semelhança da GNR e Forças Armadas, entre outros.

A confirmar-se que a PJ continua a ficar abrangida pela Lei Geral da Função Pública, ao contrário da GNR e da PSP, a ASFIC está a ponderar pedir «reuniões urgentes» aos grupos parlamentares do PSD e CDS/PP, para saber que razões levaram estes dois partidos a «discriminar de forma negativa» a PJ.

Perante esta situação, a ASFIC entende que a ministra da Justiça e o diretor nacional da PJ deveriam tomar uma posição sobre uma matéria que discrimina a polícia de investigação criminal.

Carlos Garcia aproveitou para lembrar que o estatuto da PJ «não está adequado» às alterações legislativas, introduzidas em 2008, lembrando que a PJ tem atribuições específicas ligadas à penosidade, disponibilidade e exclusividade que justificam que, como força policial, tivessem um tratamento igual às demais na questão da Lei Geral da Função Pública.

Para o SEF, «o regime de exceção deve contemplar todas as forças e serviços de segurança». «Não há polícias de primeira, nem de segunda. Há polícias», defendeu o presidente do Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SCIF-SEF).

«Caso o SEF não seja contemplado estamos perante uma discriminação inaceitável que viola os princípios básicos da constituição», adiantou à Lusa Acácio Pereira, que se mostrou surpreendido com o facto deste serviço de segurança ficar de fora desta exceção.

O sindicalista afirmou que recentemente o sindicato teve uma reunião com os deputados do PSD e do CDS-PP e foi transmitido que o SEF teria «um tratamento igual» ao da PSP.

«Se há função de soberania, uma dessas funções são as fronteiras», argumentou, sublinhando ainda que esta questão vai ser analisada e terá a «devida resposta».

Entretanto, Nuno Magalhães (CDS/PP) e Luís Montenegro (PSD) justificaram hoje a alteração introduzida quanto à PSP com as especificidades da missão da PSP, que, ao contrário de outros corpos com funções de soberania, como a GNR, as Forças Armadas, o corpo diplomático e os magistrados, deixaram de ter um regime próprio, em 2008.

Nuno Magalhães referiu que esta é uma de várias propostas de alteração à lei geral da Função Pública, que se encontra no Parlamento, e que repara o que considerou ter sido «um erro histórico» do anterior governo, contra o qual, frisou, se empenhou.

Magalhães disse que a alteração «não tem impacto financeiro direto», apesar de Montenegro ter reconhecido que foi «articulada com o Ministério da Administração Interna e o Ministério das Finanças».

O presidente da bancada social-democrata recusou que esta proposta seja uma resposta aos protestos dos polícias que, no final do ano passado, invadiram, durante uma manifestação, as escadarias da Assembleia da República.
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