Quem apreender armas tem de comunicar à PSP - TVI

Quem apreender armas tem de comunicar à PSP

  • LCM
  • 19 abr 2018, 13:31
Crime

Despacho em Diário da República obriga todas as entidades que apreendem armas a fazerem a comunicação

As entidades que apreendem armas de fogo têm de comunicar à Polícia de Segurança Pública a sua apreensão para “efeitos de centralização e tratamento de informação”, segundo um despacho hoje publicado em Diário da República.

As entidades que por “força da lei ou do seu estatuto” têm competência para apreender armas de fogo são a Autoridade Tributária e Aduaneira, Polícia Judiciária Militar, Polícia Marítima, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, corpo da Guarda Prisional, Polícia Judiciária e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

O despacho hoje publicado determina que estas entidades comuniquem à PSP a apreensão das armas de fogo, que deve ser realizada “imediatamente após a validação judiciária ou administrativa” ou, “não sendo possível, nas 48 horas subsequentes”.

Segundo o despacho, a comunicação deve conter informação sobre a natureza da apreensão, identificação do tribunal ou departamento do Ministério Público e do despacho da autoridade judiciária que determinou ou validou a apreensão ou o número do processo administrativo associado, bem como os dados da arma apreendida, sempre que possível, a marca, modelo, calibre e número.

A comunicação das armas apreendidas vai ser feita no Registo de Armas Apreendidas, via webservice, que vai ser disponibilizado pela PSP.

O despacho refere ainda que este sistema de comunicação deve estar a funcionar a 18 de junho.

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