Covid-19: elementos da PSP, GNR, SEF e Proteção Civil vão realizar inquéritos epidemiológicos - TVI

Covid-19: elementos da PSP, GNR, SEF e Proteção Civil vão realizar inquéritos epidemiológicos

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  • 19 nov 2020, 14:32
PSP

O despacho que determina a operacionalização deste reforço do rastreio de contactos de doentes com covid-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa foi publicado na quarta-feira em Diário de República

Trezentos elementos da PSP, GNR, SEF e da Proteção Civil vão ser mobilizados para a realização de inquéritos epidemiológicos a doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa, avançou esta quinta-feira à Lusa o Ministério da Administração Interna.

Estes 300 elementos das forças e serviço de segurança e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) fazem parte do grupo de funcionários públicos que vão reforçar a capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública para a realização de inquéritos epidemiológicos no âmbito das medidas de contenção da pandemia de covid-19 previstas no estado de emergência.

O despacho que determina a operacionalização deste reforço do rastreio de contactos de doentes com covid-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa foi publicado na quarta-feira em Diário de República.

Os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e ANEPC que vão realizar estes inquéritos são os que se encontram em isolamento profilático e os imunodeprimidos e os portadores de doenças crónicas, como diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares.

O despacho refere que se deve dar prioridade, em relação aos restantes funcionários públicos afetos as estas funções, aos profissionais de profissões regulamentadas da saúde, detentores de licenciatura ou grau académico superior e trabalhadores detentores de 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.

A mobilização destes recursos humanos para a realização de inquéritos epidemiológicos, o rastreio de contactos de doentes com covid-19 e o seguimento de pessoas em vigilância ativa justifica-se com o facto destes poderem ser realizados “por quem não seja profissional de saúde, desde que garantida a confidencialidade da informação tratada”.

Segundo o despacho, o serviço prestado por estes trabalhadores é considerado “como prestação de trabalho efetivo, sendo remunerado como tal, pelo que não é enquadrado como falta” e as autoridades de saúde “fornecem a cada trabalhador mobilizado a formação e os formulários, orientações e guias de inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes com covid-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa”.

A Autoridade de Saúde Regional afetará primacialmente os profissionais com formação na área da saúde aos inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes com covid-19, e os restantes profissionais ao seguimento de pessoas em vigilância ativa”, refere o documento.

O despacho indica que, após cada empregador público identificar os trabalhadores, serão contactados os funcionários públicos que se considerem “melhor habilitados ao reforço da capacidade de rastreamento das autoridades”.

Os trabalhadores que venham a ser mobilizados para a realização dos inquéritos epidemiológicos ficam sujeito ao dever de sigilo, garantindo a confidencialidade da informação a que, decorrente do exercício destas funções, tenham acesso.

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