O novo regulamento disciplinar que o Governo quer para a PSP - TVI

O novo regulamento disciplinar que o Governo quer para a PSP

Sindicatos avisam desde logo que terá de sofrer alterações. Uma das novidades é que o abuso habitual de bebidas alcoólicas passa a ser uma infração disciplinar muito grave

O Ministério da Administração Interna pretende aplicar várias alterações ao regulamento disciplinar da PSP, que não sofre mudanças há 26 anos. Entre elas, eliminar as penas disciplinares de repreensão verbal, bem como acabar com a aposentação compulsiva para os polícias. Outra das novidades é que o abuso habitual de bebidas alcoólicas e o consumo de drogas são comportamentos que passam a constituir infrações disciplinares muito graves.

O projeto da proposta de lei ao regulamento disciplinar da PSP, a que agência Lusa teve acesso, indica assim que vão ser eliminadas as penas de repreensão verbal, tendo em conta que passe a ser obrigatório um processo escrito, e a aposentação compulsiva.

Nesse sentido, os polícias passam a estar sujeitos às penas de repreensão escrita, multa até 30 dias, suspensão simples (de cinco a 120 dias), suspensão grave (de 121 a 240 dias) e demissão, prevendo-se também a possibilidade dos elementos da PSP serem alvo de transferência compulsiva.

A proposta já foi enviada aos sindicatos da PSP, que avisam desde logo que terá de sofrer alterações. Segundo o MAI, procede-se a “uma melhor caracterização da pena de multa, que agora não pode exceder dois terços do vencimento do infrator”, e elimina-se a possibilidade da pena ser agravada após o polícia já ter sido notificado da respetiva sanção disciplinar.

Segundo o anteprojeto, aos polícias a cumprir uma pena deve-se garantir “um rendimento mínimo de subsistência”.

Outras medidas

O futuro regulamento disciplinar da PSP permite ao diretor nacional determinar a suspensão de funções e a perda de um sexto da remuneração mensal base nos casos em que um polícia é acusado de um crime com uma pena de prisão igual ou superior a três anos.

A perda de um sexto da remuneração mensal base é reparada em caso de absolvição, refere a proposta, ressalvando que a absolvição ou condenação em processo-crime não impõem decisão em sentido idêntico no processo disciplinar.

O MAI pretende também que o polícia possa pagar a multa em prestações, sendo que em caso de incumprimento há lugar ao desconto da remuneração mensal.

Propõe-se também a possibilidade de suspensão provisória do processo, quando a infração “seja suscetível de vir a ser aplicada a pena de repreensão ou de multa, mediante o cumprimento de injunções e regras de conduta pelo arguido”.

As infrações disciplinares qualificam-se em leves, graves e muito graves, tendo em conta o comportamento do infrator, a título de negligência ou dolo e a gravidade dos danos causados por tal ação, segundo a proposta.

Outra das propostas é a redução das formas processuais com a eliminação do processo de averiguações, passando o inquérito e a sindicância a constituir as únicas formas processuais pré-disciplinares.

Infrações graves ou muito graves

O abuso de bebidas alcoólicas e o consumo de drogas são comportamentos dos polícias que passam a constituir infrações disciplinares muito graves.

"Em causa estão comportamentos dos polícias que violem um ou mais deveres a que se encontrem sujeitos, cometidos com negligência grave ou dolo, quando deles resultem danos ou prejuízos elevados para o serviço ou para terceiros e que ponham gravemente em causa o prestígio e o bom nome da instituição, inviabilizando, dessa forma, a manutenção da relação funcional”.

A proposta adianta que constitui uma infração disciplinar muito grave quem “abusar habitualmente de bebidas alcoólicas, consumir ou traficar estupefacientes ou substâncias psicotrópicas ou de natureza análogo”.

Os polícias que faltem ao serviço cinco dias seguidos, ou 10 interpolados, sem justificação, utilizem ilicitamente fundos públicos, e retirem vantagens de qualquer natureza da sua função são também infrações consideradas muito graves.

Refere-se igualmente como comportamentos alvo deste tipo de infração o “uso de poderes de autoridade não conferidos por lei”, a utilização da arma de fogo distribuída “fora dos pressupostos legalmente previstos e internamente regulamentos, especialmente se resultarem danos pessoais graves” e o “uso indevido doloso de outras armas menos letais de forma que resulte risco grave para a integridade física ou vida de terceiro”.

Caso um elemento da PSP “atentar gravemente contra a ordem, disciplina, imagem e prestígio da instituição”, “agredir, injuriar ou desrespeitar gravemente outro polícia ou terceiro”, encobrir suspeitos de crimes ou prestar-lhes auxílio ilegítimo e aceitar gratificações ou outras vantagens patrimoniais com o objetivo de “praticar ou omitir ato inerente às suas funções” incorre numa infração disciplinares muito grave.

É considerada ainda uma infração disciplinar grave quando os polícias praticarem, no exercício de funções ou fora dela, um crime doloso punível com pena de prisão superior a três anos.

O que dizem os sindicatos

Fica desde já o aviso: o novo regulamento tem de sofrer alterações, sendo necessário fazer uma “análise cuidada”. Os sindicatos da PSP têm agora 30 dias para apresentar ao MAI os seus contributos.

“Estamos perante um documento de trabalho que tem que sofrer muitas alterações. Não há alterações significativas entre o atual e o futuro. Há ainda muito trabalho a fazer. O regulamento disciplinar proposto continua a tratar os polícias como se fossem militares”

As declarações são do presidente do Sindicato Nacional da Polícia, Armando Ferreira. À Lusa, considerou no entanto que é “um sinal positivo” o MAI enviar este documento de trabalho ao SINAPOL, que tinha pedido à ministra alterações ao regulamento. Agora necessário a realização de uma negociação coletiva com todos os sindicatos.

Seja como for, o sindicato critica o facto de a proposta continuar a “insistir em punir disciplinarmente os polícias aposentados” e de suspender de funções elementos da PSP acusados, tendo o MAI ignorado um acórdão recente do Tribunal Constitucional.

Armando Ferreira manifestou-se também contra que um polícia fique suspenso preventivamente e sem um sexto do vencimento quando está a decorrer um processo disciplinar, considerando tratar-se de “uma discriminação em relação aos restantes funcionários públicos”.

Por sua vez, o presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), Paulo Rodrigues, disse à Lusa que a proposta têm que sofrer “alterações bastantes profundas”. A Associação vai fazer agora “uma análise cuidada” para apresentá-las ao MAI.

Paulo Rodrigues considerou que é preciso adequar o regulamento disciplinar da PSP à legislação em vigor e à realidade atual da Polícia de Segurança Pública.

Para o presidente da ASPP, o futuro regulamento disciplinar da PSP tem que ser aplicado a todo o efetivo, designadamente agentes, chefes e oficiais, devendo também mudar a forma como a Polícia tem gerido o departamento de deontologia e disciplina. Paulo Rodrigues defendeu ainda que se deve encontrar “um equilíbrio entre os direitos e os deveres” dos polícias.

A quem se aplica o regulamento

O regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública, que já não era alterado há 26 anos, aplica-se a todo o pessoal com funções policiais, mesmo aqueles que se encontram a exercer funções em outros organismos e na pré-aposentação.

O estatuto disciplinar aplica-se aos polícias que estão na aposentação quando são constituídos arguidos por crimes dolosos, cometidos naquela situação, em que a qualidade de polícia tenha sido invocada ou determinante para a sua prática.

 

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