Pena suspensa para condutor que matou duas pessoas - TVI

Pena suspensa para condutor que matou duas pessoas

Justiça (arquivo)

Caso remonta a 2010. Jovem de 25 anos embateu numa rulote. Matou duas pessoas e feriu 11

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O Tribunal Judicial de Pombal condenou hoje o condutor que, em abril de 2011 provocou a morte a duas pessoas e ferimentos em 11, à pena única de três anos e 11 meses de prisão, suspensa por igual período.

A suspensão da pena está condicionada à obrigatoriedade de o arguido, Henrique Longo, de 25 anos, cumprir um plano de reinserção social e entregar à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima 3.600 euros.

Henrique Longo foi condenado por dois crimes de homicídio por negligência e quatro crimes de ofensa à integridade física por negligência, tendo sido absolvido da prática de três contraordenações ao Código da Estrada.

Na leitura da sentença, a juíza Rafaela Correia deu como provado que na madrugada de dia 10 de abril de 2011, Henrique Longo, que «tinha ingerido bebidas alcoólicas», circulava no Alto da Granja, Pombal, apresentando-se o tempo bom, o pavimento «seco, limpo e em bom estado de conservação», e o local «iluminado».

Na zona, encontrava-se uma rulote de comida rápida, iluminada e «retirada cerca de 15 metros da berma da faixa de rodagem».

A determinado momento, o automobilista, que «seguia desatento ao tipo de condução que realizava e às características da via» e conduzia a velocidade não apurada, mas «excessiva», perdeu o controlo do veículo, entrando em derrapagem, na sequência da qual várias pessoas foram atingidas.

«O estado de embriaguez [0,77 de taxa de alcoolemia] em que o arguido se encontrava diminuiu a destreza na condução, retardando os seus reflexos, facto que influenciou a produção do acidente, bem como a velocidade que imprimia ao veículo e a forma desatenta como conduzia», afirmou Rafaela Correia.

A juíza considerou que a favor do arguido pesou «o tempo decorrido» e a «ausência de antecedentes criminais».

«Alguns consideram que estes crimes de negligência são azar. Azar é uma coisa para a qual não contribuímos. O senhor, que tinha todas as condições para adequar a condução à via, ingeriu álcool, utilizou o veículo de forma a que não conseguiu [controlar]», observou a magistrada judicial, criticando o pedido de desculpa que o arguido fez em julgamento que que classificou como uma «mera formalidade».

Para a juíza, Henrique Longo, «não demonstrou arrependimento sério e sentido».

Dirigindo-se ao condutor e quando se ouviam pessoas a chorar na sala de audiências, Rafaela Correia continuou: «Esta dor das pessoas que estamos aqui a ouvir não vai ser atenuada».

«Espero que tenha aprendido a sua lição e desejo tudo de bom para si», concluiu a magistrada perante as críticas à decisão por parte das vítimas do acidente e seus familiares.
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