Lisboa: homem acusado de 2.772 crimes de pornografia de menores e 70 de violação - TVI

Lisboa: homem acusado de 2.772 crimes de pornografia de menores e 70 de violação

  • JFP
  • 29 abr 2019, 17:16

Suspeito, que se encontra em prisão preventiva, é acusado também de 70 crimes de recurso à prostituição de menores e 33 crimes de abuso sexual de crianças

O Ministério Público (MP) acusou um homem de 2.772 crimes de pornografia de menores agravado, recurso à prostituição de menores e abuso sexual de crianças, indicou a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

Segundo a PGDL, para além dos 2.772 crimes de pornografia de menores agravados, o homem, que se encontra em prisão preventiva, é acusado também de 70 crimes de recurso à prostituição de menores, juntamente com 70 crimes de violação e 33 crimes de abuso sexual de crianças.

A PGDL avança que ficou indiciado que, pelo menos desde 2004, o arguido acedia, através do 'browser' TOR (iniciais do projeto original de desenvolvimento do 'software' de navegação anónima na Internet “The Onion Router”), a sites e fóruns que se destinam a divulgar e partilhar ficheiros contendo imagens de menores desnudados ou a praticarem atos sexuais com adultos e entre eles.

O arguido criou diversas identidades de forma a não ser identificado e para mais facilmente aceder, difundir e partilhar ficheiros tanto de imagem como de vídeo contendo abusos sexuais de crianças, menores de 14 e 16 anos, de acordo com o MP, que requereu o julgamento em tribunal coletivo.

A PGDL indica que, a partir de 2014, o arguido conheceu uma mulher e os seus dois filhos menores (de nove e 15 anos) e, aproveitando-se da confiança gerada, começou a levar as crianças para passar fins de semana e férias, forçando-os "a manter práticas sexuais com vista a satisfazer os seus instintos sexuais".

Após terem passado os fins de semana e como forma de pagamento pelos atos sexuais, o arguido entregava quantias monetárias, ofereceu a cada menor uma bicicleta e entregava à mãe das crianças dinheiro para aquisição de bens alimentares.

A PGDL refere que os autos tiveram origem numa certidão extraída num inquérito da segunda secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa que resultou numa investigação internacional, coordenada pela Interpol e com a colaboração da Europol, envolvendo elementos de forças policiais de diversos países entre 2015 e 2017.

Nesta investigação esteve em causa abuso sexual de menores e produção e partilha de conteúdos de abuso sexual de menores.

A PGDL frisa também que devido à gravidade dos factos imputados ao arguido e caso venha a ser condenado, o MP requereu que se proceda à recolha de amostra de ADN e que seja arbitrada, pelo tribunal, uma quantia a título de reparação às vítimas menores de idade.

O MP pede ainda que seja aplicada ao arguido a pena acessória de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período a fixar entre cinco e 20 anos, bem como a pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atribuições públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período fixado entre cinco e 20 anos.

O inquérito foi dirigido pelo MP na segunda secção do DIAP de Lisboa e teve a colaboração da PJ, envolvendo ainda a intervenção e colaboração de elementos de forças policiais de diversos países através da Interpol e da Europol.

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