Escolas particulares e cooperativas: regras publicadas - TVI

Escolas particulares e cooperativas: regras publicadas

(Foto Cláudia Lima da Costa)

Vão poder oferecer disciplinas complementares e alterar tempos letivos, mas mantêm a maioria das normas nacionais no ensino da Matemática e Português

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As escolas particulares e cooperativas vão poder oferecer disciplinas complementares e alterar tempos letivos, mas mantêm a maioria das normas nacionais no ensino da Matemática e Português, segundo o diploma hoje publicado em Diário da República.

As escolas particulares e cooperativas (EPC) vão poder «gerir livremente ao longo do ano letivo e do ciclo de estudos, o tempo letivo atribuído a cada disciplina ou área disciplinar», segundo a portaria assinada pelo secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, a 14 de fevereiro.

Estes estabelecimentos têm autorização para gerir a carga horária das disciplinas curriculares, mas terão de cumprir os programas, metas curriculares, orientações curriculares e «o número total de horas curriculares legalmente estabelecidas para cada ano, nível e modalidade de ensino», lê-se na portaria 59/2014.

Em função do seu projeto educativo, as escolas vão poder oferecer outras disciplinas ou áreas disciplinares complementares dentro do tempo curricular total anual.

A distribuição das diferentes disciplinas ao longo do ano passa a ser uma decisão das escolas. No entanto, nas disciplinas de Matemática e Português, o ensino nas escolas particulares e cooperativas será igual ao dos restantes estabelecimentos.

Apesar da autonomia, o ministério exige que os alunos das escolas particulares e cooperativas tenham uma carga curricular semanal igual ou superior aos estudantes de todas as outras escolares (ou seja, têm de seguir a «matriz curricular nacional para cada ano, ciclo, nível e modalidade de educação e formação»).

Já no que toca a cada disciplina, as escolas não podem atribuir uma carga horária total inferior a 75% do tempo mínimo previsto na matriz curricular nacional, sendo que no caso da Matemática e do Português estão impedidas de atribuir uma carga horária total inferior ao tempo mínimo previsto na matriz curricular nacional.

A portaria 59/2014 define também que não poderá haver nenhuma disciplina, prevista na matriz curricular nacional, que tenha menos de 45 minutos de aula por semana.

O Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC) de nível não superior foi publicado em novembro do ano passado. Entre outras matérias, o diploma veio consagrar a atribuição de autonomia pedagógica e organizativa, permitindo às escolas particulares e cooperativas tomar decisões no que toca à oferta formativa, gestão dos currículos, programas e atividade educativas, da avaliação, orientação e acompanhamento dos alunos, constituição de turmas, gestão de espaços, dos tempos escolares e do seu pessoal.

A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) já se congratulou com a publicação da portaria, sublinhando que o diploma permite «condições de flexibilidade e autonomia curricular necessárias ao desenvolvimento de projetos educativos sólidos e diferenciados».

O presidente da AEEP, António Sarmento, vê a publicação da portaria como «um momento histórico de mudança de paradigma na relação do ensino particular e cooperativo com o Estado Português, o fim dos anos da dependência burocrático-pedagógica e da regulação pelo processo e o início dos anos da autonomia e responsabilidade».
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