Governo falha prazo do «enfermeiro da família» - TVI

Governo falha prazo do «enfermeiro da família»

Enfermeira [Foto: Reuters]

Portaria já devia ter sido publicada, uma vez que figura jurídica foi criada oficialmente a 5 de agosto e, no prazo de 90 dia, devia ter sido definida a regulamentação

O «enfermeiro da família» é uma figura que já foi oficialmente criada, com um decreto-lei que prevê esta nova atividade nos centros de saúde, mas o Governo falhou o prazo para publicação da portaria que a regula. A iniciativa já deveria estar em curso e com projetos-piloto a decorrer em unidades de saúde, mas tal ainda não se verifica. 

A publicação em Diário da República do decreto-lei aconteceu a 5 de agosto. O diploma estipulava que, no prazo de 90 dias, seria publicada uma portaria a estabelecer um plano de ação, com requisitos e diretrizes, o modelo de governação, os locais e o período temporal de execução. A estes critérios obedeceriam os projetos-piloto previstos iniciar em cada uma das cinco Administrações Regionais de Saúde (ARS) durante «o segundo semestre de 2014».

Ultrapassado o prazo, o bastonário da Ordem dos Enfermeiros – o principal dinamizador da medida – diz que ainda desconhece o conteúdo da portaria, mas adianta que os projetos-piloto estão já previstos para arrancarem no dia 1 de janeiro de 2015.

«Tenho conhecimento de que a portaria está adiantada em termos de elaboração dentro do Ministério da Saúde, mas não conheço o conteúdo e a Ordem ainda não foi contactada para a audição prévia necessária antes da publicação. Espero com expectativa que, nos próximos dias, possa ter acesso à proposta de portaria para a Ordem se pronunciar», afirmou à Lusa Germano Couto.

Depois de publicada a portaria e com o grupo de acompanhamento constituído, as experiências piloto terão início a 1 de janeiro: uma ou duas por ARS, em Unidades de Saúde Familiar (USF) do tipo A e B.

Para já, o bastonário considera «positivo» o facto de estar formado o grupo de trabalho para as experiências piloto, constituído por um total de sete elementos: três da Ordem e quatro enfermeiros.

O modelo de Enfermeiro de Família é defendido pela própria Organização Mundial de Saúde, estando já em vigor e em funcionamento em vários países europeus, como é o caso de Espanha e do Reino Unido, como refere o decreto-lei.

«O enfermeiro de família é o profissional de enfermagem que, integrado na equipa multiprofissional de saúde, assume a responsabilidade pela prestação de cuidados de enfermagem globais a famílias, em todas as fases da vida e em todos os contextos da comunidade», explica o diploma.
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