Advogada condenada por tirar dinheiro do condomínio - TVI

Advogada condenada por tirar dinheiro do condomínio

Justiça (arquivo)

“Administrava muitos prédios, mas fui perdendo-os e surgiram as dificuldades”, disse. Foi condenada a dois anos de prisão suspensa

 Uma advogada foi esta quinta-feira condenada a dois anos de prisão, suspensa na sua execução, por desviar dinheiro do condomínio de um prédio no Porto que administrou entre 2005 e 2012.

“O tribunal acredita que a simples ameaça da pena de prisão servirá para dissuadir a arguida de cometer mais crimes”, disse a juíza presidente, durante a leitura do acórdão, no Tribunal São João Novo, no Porto.

A arguida, punida pelos crimes de abuso de confiança, falsificação de documentos e emissão de cheques sem provisão, admitiu, no início do julgamento a 10 de dezembro de 2014, ter sido “pouco profissional e negligente” nas suas funções.

A magistrada disse esperar que este “acontecimento” sirva de “lição” à arguida, pedindo-lhe “atenção” no futuro e lembrando-lhe que teve como atenuante da pena o facto de não ter antecedentes criminais.

Acrescentando que “se instalou no seio dos condóminos uma quebra generalizada de confiança e um sentimento de angústia e receio”.

A causídica condenada tem um processo disciplinar instaurado pela Ordem dos Advogados (OA).

Durante o julgamento, a advogada admitiu que pagava a “alguns fornecedores” em dinheiro e não pedia faturas, não tendo documentos de despesas.

“Infelizmente, há muita economia paralela nos condomínios e eu tenho culpa em ter pactuado com ela”, disse, na altura.

A advogada assumiu que depositava os cheques do condomínio numa das suas duas contas pessoais e, posteriormente, levantava o dinheiro para pagar aos fornecedores que queriam o pagamento em numerário ou ia com os próprios ao banco.

Disse que as receitas mensais por vezes não chegavam para pagar as despesas “elevadas”, dado tratar-se de um edifício com 191 frações, três blocos habitacionais e galerias comerciais. Então, acrscentou, adiantava do seu dinheiro.

“Tinha uma vida confortável, ganhando cerca de 8.000 euros por mês (...), permitindo-me pagar despesas que, mais tarde, ia buscar ao condomínio mediante a sua disponibilidade financeira”, justificou.

Porém, quando confrontada pelo coletivo de juízes com cheques cujos valores tinham sido alterados e inflacionados em 1.000 euros, revelou ter ficado com o dinheiro “por necessidade”.

Perante esta afirmação, o coletivo de juízes questionou a arguida com o facto de ter dito que “vivia bem” e, de um momento para o outro, passou a ter “dificuldades”.

“Administrava muitos prédios, mas fui perdendo-os e surgiram as dificuldades”, argumentou, como reporta a Lusa. 

Em 2011, na sequência de uma assembleia-geral extraordinária, a arguida assinou uma declaração onde realçava ser devedora e lamentava “quaisquer prejuízos” causados aos condóminos.

“Erradamente, assinei sem ler", acrescentou.

 
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