O processo de um agente da PSP que confessou ter-se apropriado de um telemóvel pertencente a um condutor sujeito a uma ação de fiscalização no Porto, em 2017, foi esta quarta-feira declarado extinto, depois de o ofendido ter desistido da queixa.
Declara-se extinto o procedimento criminal”, referiu a presidente do coletivo de juízes do Tribunal São João Novo, no Porto, na sessão que seria destinada à leitura da decisão judicial.
A magistrada explicou que o ofendido desistiu da queixa apresentada, depois de o agente da PSP o ter ressarcido, tendo a mesma sido homologada pelo tribunal.
Na primeira sessão de julgamento, a 4 de abril, o agente confessou os factos na íntegra, não sabendo explicar porque o fez.
O arguido assumiu estar “muito arrependido”, sublinhando que “nunca” fez uma “coisa daquelas antes” não sabendo, por isso, explicar o que “lhe passou na cabeça” para furtar o telemóvel.
De acordo com a acusação, a 1 de outubro de 2017, pelas 04:00, na Rua Faria Guimarães, no Porto, o agente determinou que um condutor de um automóvel fizesse o teste de pesquisa de álcool no sangue, que deu positivo.
Nesta sequência, antes que o condutor fosse levado para a esquadra da PSP do Bom Pastor, o agente, enquanto lhe estacionava e fechava o carro, com a chave que o mesmo lhe deu, apropriou-se de um telemóvel no valor de 1.038 euros.
Mais tarde, após sair da esquadra, e quando se apercebeu que lhe faltava o telemóvel, o condutor acionou o serviço de localização do equipamento por GPS, que o encaminhou para uma rua onde se encontrava o mesmo agente da PSP que lhe tinha feito o teste de alcoolemia horas antes.
Na sequência deste processo, o agente da PSP do Porto ficou suspenso 90 dias.