Apanhou sete anos de cadeia por burlar quem procurava trabalho - TVI

Apanhou sete anos de cadeia por burlar quem procurava trabalho

  • 22 mar 2018, 18:52
Construção Civil [Foto: Reuters]

Homem já cumpre pena por condenação em processo semelhante. Juíza do tribunal do Porto assinalou que o arguido tem ainda “mais processos” para ser julgado

Um homem foi esta quinta-feira condenado a sete anos de prisão por, entre 2012 e 2014, burlar pessoas por todo o país com falsas ofertas de trabalho no estrangeiro que envolviam vencimentos elevados e pagamento de despesas.

O arguido, a cumprir pena por outro processo pela prática de crimes idênticos, foi sentenciado por 31 crimes de burla relativa a trabalho ou emprego e a sua companheira, igualmente envolvida no processo, foi absolvida por não ter sido feita prova da sua participação.

Durante a leitura da decisão judicial, no Tribunal São João Novo, no Porto, a presidente do coletivo de juízes assinalou que o arguido tem “mais processos” para ser julgado.

Além disso, referiu que o homem demonstrou uma personalidade “indiferente” ao sofrimento e necessidade do outro, não tendo qualquer pudor em burlar pessoas que estavam em situações de dificuldade, o que as levou a candidatar-se aos falsos anúncios de emprego.

A magistrada salientou ainda que os crimes ocorreram numa época de crise, altura em que muitas pessoas ficaram desempregadas.

Anúncios falsos

Entre 2012 e 2014, o arguido dedicou-se a obter proventos económicos através de anúncios falsos de oferta de contratos de trabalho no estrangeiro, com retribuições de valor não inferior a sete vezes o salário mínimo nacional e pagamento de despesas de alimentação, alojamento e viagens de avião.

Na maioria das vezes, os anúncios de oferta de promessa de trabalho foram publicados em páginas da internet.

Os anúncios pediam carpinteiros, pedreiros, serventes, motoristas, pintores ou operadores de gruas para, por exemplo, o Panamá, Dubai, Arábia Saudita ou Qatar.

O arguido, que assumiu diferentes identidades, depois de contactado pelas pessoas, convencia-as a dar início ao processo de contratação, devendo estas fornecer elementos de identificação civil, passaporte, NIF e entrega ou depósito de uma determinada quantia bancária para pagamento do visto de entrada nos países estrangeiros.

Para o efeito, o arguido recrutou pessoas em diversos locais de Portugal, através de contactos presenciais, por correio eletrónico ou por telefone.

O homem não tem qualquer atividade profissional, não tendo contribuições para a Segurança Social desde 2000, nem para outro sistema contributivo.

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