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Tribunal do Porto condena Câmara a realojar família despejada do bairro S. João de Deus

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O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto condenou a Câmara do Porto a realojar uma família despejada do bairro S. João de Deus em 2004, numa decisão que vai merecer recurso por parte da autarquia, segundo informações da Agência Lusa.

«Condena-se o réu a realojar o autor e seu agregado familiar em habitação de tipologia semelhante à que se encontravam a habitar», escreve o TAF, no documento a que a Lusa teve acesso.

A sentença data de 4 de Março e a vereadora da Habitação, Matilde Alves, disse, esta terça-feira,que a intenção da autarquia é recorrer da decisão.

A questão foi levantada pelo vereador da CDU, Rui Sá, durante a reunião semanal do executivo, na qual vários munícipes falaram sobre despejos camarários.

Em resposta às dúvidas levantadas por Sá, Matilde Alves limitou-se a dizer que, até hoje, a autarquia não perdeu, em tribunal, «nenhum processo» relacionado com processos judiciais interpostos por causa de despejos.

Esta sentença do TAF dá razão à família despejada do bairro S. João de Deus por não deter «título legítimo» que lhe permitisse ocupar a habitação.

No entanto, segundo refere a sentença, a família possuía um documento que legitima a utilização da habitação.

Trata-se de um «título inegociável, pessoal e intransmissível», atribuído em 1990, pela Câmara, pelo Comissariado de Luta Contra a Pobreza da Região Norte e pelo Centro Claretiano de Apoio à Infância, Juventude e Família, que dá à família o direito «de ser realojado no prazo de quatro anos».

Assim, diz o tribunal, «não pode a autarquia dizer agora que o autor não tem título legítimo de ocupação do fogo, uma vez que a entidade que atribuiu o fogo reconhece o autor como ocupante de uma habitação».

Durante o período destinado à intervenção do público na reunião da Câmara do Porto, uma munícipe, que morava no bairro S. João de Deus, queixou-se de ter sido despejada por ser proprietária de um Mercedes.

Na notificação entregue à família pela autarquia pode ler-se que «chegou ao processo, indicação» de que a moradora «é proprietária de uma viatura automóvel de marca Mercedes (¿) razão pela qual não procedo ao realojamento de V.Exa e do seu agregado familiar».

A vereadora da habitação mostrou estar de consciência tranquila.

«Não me pesa a consciência de que o que fazemos no dia-a-dia não seja de uma profunda justiça social», afirmou.
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