Dois anos e meio de prisão para condutor, sem carta, que fugiu após atropelar homem - TVI

Dois anos e meio de prisão para condutor, sem carta, que fugiu após atropelar homem

  • LCM com Lusa
  • 19 out 2018, 15:39
Passadeira

Como entretanto o arguido já obteve carta de condução, o título é suspenso por um ano, determinou ainda o tribunal

O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou hoje a dois anos e meio de prisão efetiva um automobilista que atropelou um homem numa passadeira, provocando-lhe a morte, e se pôs em fuga quando conduzia sem carta.

O homem, que aquando do atropelamento estava em liberdade condicional, foi condenado pelo Tribunal de São João Novo, a principal instância criminal do Porto, por um crime de homicídio por negligência (dois anos de prisão), outro de omissão de auxílio (um ano) e um terceiro de condução de veículo automóvel sem habitação legal (oito meses). Daqui foi fixado o cúmulo jurídico de dois anos e seis meses de cadeia.

Como entretanto o arguido já obteve carta de condução, o título é suspenso por um ano, determinou ainda o tribunal.

O coletivo de juízes justificou a opção por prisão efetiva tendo em conta os antecedentes criminais do arguido e os riscos que representaria enquanto condutor.

O atropelamento, seguido de fuga, ocorreu pelas 14:30 de 18 de setembro de 2015 numa passadeira do sentido oeste/este da avenida Gomes da Costa, uma artéria com duas faixas em cada sentido, junto à Fundação de Serralves.

Segundo a acusação do Ministério Público, outro condutor que seguia na primeira faixa ascendente, da praça do Império para a avenida da Boavista, parou para deixar passar o peão, que entrava na passadeira provindo da Fundação de Serralves, mas o arguido, que circulava na segunda faixa, "não travou, não abrandou, nem se desviou".

Embateu na vítima, que foi projetada cerca de 40 metros e veio a morrer no Hospital de Santo António, "prosseguindo sempre o seu caminho".

O atropelamento "ficou a dever-se à ligeireza, temeridade, desatenção e imprudência postas pelo arguido no ato de conduzir" em que "desprezou os mais elementares deveres de precaução e respeito pelas normas", de acordo com a acusação.

Depois do atropelamento, o homem, que "demonstra uma personalidade impermeável à ação da justiça", ausentou-se do país "querendo eximir-se da sua responsabilidade", acrescenta.

O arguido estava em liberdade condicional na sequência de uma pena de 14 anos e quatro meses resultante do cúmulo jurídico de várias condenações.

Depondo no início do seu julgamento, o arguido disse que após colher o peão ainda parou dois minutos, mas retomou a marcha por temer, conforme alegou, as reações das pessoas que entretanto se aglomeraram no local.

Uma testemunha presencial disse, contudo, que o arguido colheu o peão quando este seguia "a toda a velocidade" na segunda faixa ascendente, arrastando o corpo no capô do veículo numa extensão de cerca de 60 metros.

O tribunal deu como provada esta última versão.

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