O Tribunal da Relação do Porto confirmou a pena de três anos de prisão efetiva aplicada a um gerente de uma empresa do setor corticeiro pelo crime de fraude fiscal qualificada, informou hoje a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto.
Por acórdão datado de 17 de janeiro, a Relação do Porto negou provimento ao recurso do arguido, confirmando a decisão do juízo central criminal de Santa Maria da Feira, indica uma nota publicada na página oficial da PGD do Porto, na Internet.
Segundo a acusação do Ministério Público, o arguido, com o acordo de outros indivíduos, igualmente arguidos, com ligações à mesma indústria, “emitiu dezenas de faturas sem que as mesmas correspondessem a transações ou prestações de serviços reais”.
O objetivo era que os acusados pudessem utilizar estas faturas falsas na contabilidade das respetivas empresas, deduzindo indevidamente o montante de IVA.
De acordo com a procuradoria, o valor global de IVA deduzido indevidamente foi superior a 163 mil euros.