MP pede condenação de Carolina Salgado - TVI

MP pede condenação de Carolina Salgado

Carolina Salgado

Gaia: ex de Pinto da Costa está acusada por furto e abuso de confiança

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O Ministério Público pediu esta quarta-feira, no Tribunal de Gaia, a condenação de Carolina Salgado pelos crimes de furto e abuso de confiança de que está acusada em mais um processo que a opõe a Pinto da Costa, escreve a Lusa.

De acordo com a acusação, Carolina Salgado terá retirado, indevidamente, vários objetos da habitação na Madalena (Gaia) que havia partilhado com Pinto da Costa antes da separação do casal em 2006 e da casa/museu da Rua Clube dos Caçadores (também em Gaia).

Para além do crime de furto, Carolina Salgado está ainda acusada de abuso de confiança por ter retirado, indevidamente, uma determinada quantia (30.300 euros) da conta conjunta do casal.

Durante as suas alegações finais, o procurador do MP considerou ter ficado provado o crime de furto salientando contudo que não se provou «que Carolina Salgado desviou a totalidade dos bens (da residência e da casa/museu), mas que parte deles terá desviado».

Quanto ao crime de abuso de confiança, alegou que a arguida «nunca teve cheques dessa conta e apenas em 2006, aquando da separação, se dirigiu ao banco e pediu um cheque para levantar» a totalidade da verba em causa.

«Tudo feito sem autorização e consentimento do outro titular», sustentou o MP.

Também o mandatário de Pinto da Costa defendeu a condenação de Carolina Salgado pelos dois crimes por terem ficado «cabalmente demonstrados» em julgamento os «factos que consubstanciam o furto e o abuso», pedindo ainda que a mesma seja condenada ao pagamento do pedido de indemnização apresentado pelo líder portista.

Já o advogado de defesa de Carolina Salgado alegou que a mesma deve ser absolvida dos crimes em causa porque «não foi feita prova suficiente» para condenar a arguida.

«Carolina Salgado não tinha outra hipótese que não fosse levar os bens (da casa da Madalena) consigo», tendo então «seguido os conselhos dos seus advogados» para «deixar a casa devoluta», argumentou.

Acrescentou que Pinto da Costa «sabia que Carolina podia movimentar a conta» bancária em causa e que se não quisesse que ela o fizesse, teria tomado outras medidas.

As alegações finais ficaram marcadas pela ausência da arguida que, hoje, terá tido problemas mecânicos no automóvel em que se deslocava de Lisboa para o Porto.

A leitura do acórdão ficou agendada para 31 de Maio pelas 14:00 na primeira vara mista do Tribunal de Gaia.
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