Sete seguranças de uma discoteca do Porto e dois outros arguidos foram condenados, nesta quarta-feira, a penas entre os nove meses e os três anos e quatro meses de prisão, todas suspensas, por agredirem 46 clientes daquele espaço noturno.
Além disso, o Tribunal de São João Novo, no Porto, proibiu seis dos sete seguranças de exercerem funções de segurança pública ou privada e de frequentarem espaços noturnos, como medida para evitar repetição dos factos em julgamento, que ocorreram entre 2010 e 2013.
A pena, disse o presidente do coletivo de juízes, dirigindo-se aos arguidos, “poderá consciencializá-los para alterarem o seu estilo de vida".
Os nove arguidos, com idades compreendidas entre os 25 e 45 anos, foram acusados de ofensa à integridade física simples e agravada e, em primeira audiência de julgamento, a 16 de março de 2015, não quiseram prestar declarações.
“Os arguidos atuavam determinados pelo prazer de bater e de causar sofrimento aos ofendidos, agredindo-os gratuitamente, para sua própria satisfação e como mera demonstração de poder e de força”, referia a acusação.
De acordo com o relato do MP, um cliente foi agredido por estar a cantar alto na pista de dança e outro por ter afastado o tabuleiro do balcão do bar, por exemplo.
Outra das vítimas foi arrastada pelo cabelo até uma paragem de autocarros e, aí, abandonada, ainda segundo a descrição do texto acusatório.
Os presumíveis agressores atuavam sozinhos ou em grupo, tanto no interior como no exterior da discoteca.
Algumas das 46 pessoas agredidas, entre homens e mulheres, ficaram inconscientes e tiveram de receber tratamento hospitalar dado a gravidade das lesões, tendo mesmo sido operadas, afirmava o MP.
“Tais comportamentos criam grande insegurança em todos aqueles que frequentam a noite na cidade do Porto, sendo um facto de enorme alarme social, principalmente porque a conduta criminosa é levada a cabo por indivíduos que têm por funções a manutenção da segurança desse tipo de espaços”, frisava a acusação.
Os seguranças privados foram suspensos da sua atividade profissional, proibidos de comunicar entre si e frequentar e permanecer junto a discotecas.
Penas suspensas para seguranças de discoteca que agrediram clientes
- Redação
- CM
- 11 nov 2015, 11:52
Sete seguranças de uma discoteca do Porto e dois outros arguidos foram condenados a penas entre os nove meses e os três anos de prisão por agredirem 46 clientes
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