Penas suspensas para seguranças de discoteca que agrediram clientes - TVI

Penas suspensas para seguranças de discoteca que agrediram clientes

Sete seguranças de uma discoteca do Porto e dois outros arguidos foram condenados a penas entre os nove meses e os três anos de prisão por agredirem 46 clientes

Sete seguranças de uma discoteca do Porto e dois outros arguidos foram condenados, nesta quarta-feira, a penas entre os nove meses e os três anos e quatro meses de prisão, todas suspensas, por agredirem 46 clientes daquele espaço noturno.

Além disso, o Tribunal de São João Novo, no Porto, proibiu seis dos sete seguranças de exercerem funções de segurança pública ou privada e de frequentarem espaços noturnos, como medida para evitar repetição dos factos em julgamento, que ocorreram entre 2010 e 2013.

A pena, disse o presidente do coletivo de juízes, dirigindo-se aos arguidos, “poderá consciencializá-los para alterarem o seu estilo de vida".

Os nove arguidos, com idades compreendidas entre os 25 e 45 anos, foram acusados de ofensa à integridade física simples e agravada e, em primeira audiência de julgamento, a 16 de março de 2015, não quiseram prestar declarações.

“Os arguidos atuavam determinados pelo prazer de bater e de causar sofrimento aos ofendidos, agredindo-os gratuitamente, para sua própria satisfação e como mera demonstração de poder e de força”, referia a acusação.

De acordo com o relato do MP, um cliente foi agredido por estar a cantar alto na pista de dança e outro por ter afastado o tabuleiro do balcão do bar, por exemplo.

Outra das vítimas foi arrastada pelo cabelo até uma paragem de autocarros e, aí, abandonada, ainda segundo a descrição do texto acusatório.

Os presumíveis agressores atuavam sozinhos ou em grupo, tanto no interior como no exterior da discoteca.

Algumas das 46 pessoas agredidas, entre homens e mulheres, ficaram inconscientes e tiveram de receber tratamento hospitalar dado a gravidade das lesões, tendo mesmo sido operadas, afirmava o MP.

“Tais comportamentos criam grande insegurança em todos aqueles que frequentam a noite na cidade do Porto, sendo um facto de enorme alarme social, principalmente porque a conduta criminosa é levada a cabo por indivíduos que têm por funções a manutenção da segurança desse tipo de espaços”, frisava a acusação.

Os seguranças privados foram suspensos da sua atividade profissional, proibidos de comunicar entre si e frequentar e permanecer junto a discotecas.
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