PJ acusada de prisão ilegal - TVI

PJ acusada de prisão ilegal

  • Portugal Diário
  • 6 dez 2007, 09:34

Em causa estão as novas regras do Código de Processo Penal. Acusações recaem sobre coordenador do Porto

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O coordenador da Polícia Judiciária (PJ) do Porto foi acusado por um magistrado do Ministério Público (MP) de prisão ilegal e corre o risco de ser indiciado de sequestro. Tudo por culpa do novo Código de Processo Penal. A notícia é avançada esta quinta-feira pelo jornal Correio da Manhã.

No início do mês de Novembro a PJ do Porto deteve, por ordem do seu coordenador, três jovens com idades entre 19 e 23 anos, por suspeita de crimes de roubo, seguido de sequestro e ofensas corporais. O crime remontava a 2 de Agosto e a vítima era um homem de 42 anos. No entanto, a judiciária apenas recolheu provas suficientes em Novembro para levar adiante a detenção.

Culpa do novo Código de Processo Penal

Na base da participação feita pelo Ministério Público está o facto dos detidos pela PJ do Porto não terem sido detidos em flagrante delito ou questionados se queriam apresentar-se voluntariamente em tribunal. Duas regras previstas no novo Código de Processo Penal. Com as novas normas só o flagrante delito e o perigo de fuga justificam a detenção de um suspeito.

O caso estará a gerar, segundo escreve o Correio da Manhã, algum mal estar no PJ do Porto.

Um suspeito com antecedentes

A vítima do crime foi abordada, em Agosto, por um grupo de indivíduos que lhe pediram dinheiro e o fio que trazia ao pescoço. Posteriormente, foi agredido a soco, estalos e pontapés e, ainda, amarrado a uma árvore e queimado com recurso a um colete reflector em chamas.

Um dos suspeitos detidos tem antecedentes criminais por ilícitos contra o património, ofensas à integridade física e condução sem habilitação legal. Os três arguidos foram presentes às autoridades judiciárias para primeiro interrogatório. Numa primeira situação, perante o facto dos suspeitos só serem ouvidos no dia seguinte, uma magistrada do Ministério Público validou a detenção.

No dia seguinte, outro magistrado teve um entendimento diferente. Os jovens saíram em liberdade sujeitos à medida de coacção única de Termo de Identidade e Residência. O juiz acabou ainda por fazer uma participação contra o coordenador da Polícia Judiciária (PJ) do Porto por detenção ilegal.
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