Quatro anos e meio de prisão para jovem que tentou matar outro à facada - TVI

Quatro anos e meio de prisão para jovem que tentou matar outro à facada

  • 24 abr 2019, 15:32
Justiça (iStockphoto)

Para além disto, Tribunal criminal de São João Novo, no Porto, exigiu indemnização à vítima no valor de 20 mil euros

O tribunal criminal de São João Novo, no Porto, condenou, esta quarta-feira, a quatro anos e seis meses de prisão um jovem daquela cidade que tentou matar outro à facada, numa madrugada de 2018.

O arguido estava acusado por um crime de homicídio qualificado na forma tentada, mas acabou por ser condenado por homicídio simples na forma tentada, após uma alteração não substancial dos factos determinada pelo coletivo de juízes.

Ainda assim, a pena - que poderia ser suspensa por ser inferior a cinco anos de prisão - é efetiva porque, como assinalou o tribunal, é preciso sinalizar o "caráter intolerável" da conduta do arguido.

O jovem foi ainda condenado a indemnizar a vítima em 20 mil euros por danos não patrimoniais.

A defesa avançou já que vai recorrer do acórdão.

Os factos aconteceram pelas 04:00 de 23 de fevereiro de 2018, altura em que a vítima, de 24 anos, e agressor, de 26, se encontraram, para "fumar um cigarro e conversar", numa viatura que estacionaram nas proximidades da igreja de Paranhos, no Porto.

"Por razões não concretamente apuradas" nem na investigação nem no julgamento, o arguido, já fora da viatura, desferiu várias facadas na vítima, algumas das quais pelas costas.

O arguido, que se assumia falsamente como estudante de medicina, argumentou, numa sessão de julgamento, que os dois mantiveram uma discussão e uma troca de agressões e que acabou por esfaquear a vítima acidentalmente, enquanto o ofendido falou aos juízes em ataque violento enquanto dormitava no carro à espera de um amigo que "nunca mais chegava".

Para o tribunal, a versão do arguido "não se afigurou credível".

Uma perícia médico-legal afastou a hipótese de inimputabilidade do arguido, considerando que pode ser responsabilizado criminalmente pelos seus atos.

O tribunal sublinhou, contudo, que a circunstância de arguido ter consumido substâncias psicotrópicas antes do crime.

A deslocação do arguido de e para o tribunal passou a ser acompanhada pela PSP depois de, no final da primeira sessão de julgamento, ter sido agredido à saída do tribunal, por pessoas com alegadas relações familiares ou de amizade com a vítima.

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