Um homem que furtou, enquanto estava em liberdade condicional, um hotel e um prédio no Porto, em maio de 2015, foi condenado a três anos de prisão efetiva.
Durante a leitura da decisão judicial, no Tribunal São João Novo, no Porto, a juíza presidente realçou "não existirem condições" para suspender a pena porque o homem já tem "várias condenações" e demonstra "não ter um projeto de vida".
O homem, que inicialmente vinha acusado de três furtos qualificados, foi condenado apenas por dois dado um não ter sido provado.
Em maio de 2015, cerca das 00:00, o arguido entrou no interior de um apartamento, no primeiro andar de um prédio do Porto, escalando a parede e, depois de percorrer todas as divisões, furtou um telemóvel, um porta-moedas e um relógio.
Com os objetos na sua posse, voltou a fugir pela janela, descendo pela varanda até ao solo.
Dias depois, a 31 de maio, por volta das 16:00, o homem entrou no interior de um quarto de hotel do Porto por uma janela que estava aberta, escalando um tubo de águas pluviais para lá chegar e, enquanto o hóspede dormia, levou-lhe um par de óculos de sol e um porta-moedas.
Os crimes foram cometidos pelo homem enquanto estava em liberdade condicional, depois de ter sido condenado em 2009 a 11 anos de prisão pela prática de outros crimes.
No início do julgamento, o homem negou todos os furtos, referindo ter entrado no quarto de hotel porque queria dormir.
Três anos de prisão por furtos cometidos em liberdade condicional
- Redação
- AM
- 10 dez 2015, 18:10
Homem furtou um hotel e um prédio no Porto, em maio de 2015
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