Tribunal ordena perda de mandato a presidente de junta que se declarou insolvente - TVI

Tribunal ordena perda de mandato a presidente de junta que se declarou insolvente

Presidente da União de Freguesias do Centro Histórico do Porto, António Fonseca, candidatou-se depois de se ter declarado insolvente

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto determinou a perda de mandato do presidente da União de Freguesias do Centro Histórico do Porto por ter sido candidato eleitoral depois de declarado insolvente em dezembro de 2012.

Na sentença datada de 04 de abril deste ano, a que a Lusa teve acesso, o juiz julga procedente a ação do Ministério Público contra o presidente da União de Freguesias do Centro Histórico do Porto, António Fonseca, e determina a perda de mandato.

Em causa estava a elegibilidade ¿ ou não - de António Fonseca, uma vez que foi declarado insolvente em dezembro de 2012, processo esse que veio a ser encerrado em maio do ano passado «por insuficiência da massa insolvente».

Numa mensagem por escrito, António Fonseca referiu que «os derrotados do dia 29 de setembro têm interposto diversos processos judiciais, sobre diversas matérias, contra o presidente da Junta de Freguesia e contra a vontade dos eleitores», sendo que este caso «não chegou ainda ao fim», pelo que não fará comentários.

Um dos argumentos de António Fonseca reside num parecer da Comissão Nacional de Eleições (CNE) do qual retirou que «com o encerramento do seu processo de insolvência (¿) tinham cessado, designadamente, todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios», bem como o direito a ser candidato eleitoral.

No entanto, baseando-se em acórdãos do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo sobre casos semelhantes, a sentença proferida refere que «o que é facto incontrovertido e incontornável é que o autor foi judicialmente declarado insolvente», frisando que a argumentação assente no parecer da CNE «é irrelevante para aferir da sua condição de cidadão elegível».

«Tendo o réu sido declarado insolvente (¿) e que o processo de insolvência foi encerrado por insuficiência de bens da massa falida, isto é, que o réu não teve bens suficientes para pagamento das dívidas aos seus credores, e bem assim, que o mesmo não beneficiou do instituto da exoneração do passivo restante [porque não o requereu], nem do plano de pagamento aos credores e, independentemente da qualificação da insolvência, julgamos ser manifesto que o réu, à data em que apresentou a sua candidatura, já então se encontrava numa situação típica de inelegibilidade», pode ler-se.

A sentença considera também «irrelevante (¿) saber se a insolvência do réu foi dolosa ou fortuita». «O que a lei dispõe, em suma, é que quem não dispõe de capacidade para gerir o seu próprio património, também não reúne condições para gerir o património público, isto é, para gerir os fundos públicos», explica o mesmo documento.

A 22 de outubro, o cabeça-de-lista do PSD à da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde (Centro Histórico) no Porto, José Pinto Ferreira, disse à Lusa que iria notificar o Ministério Público sobre a alegada inelegibilidade do presidente da União de Freguesias do Centro Histórico do Porto, o independente António Fonseca.
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