Estado tem de pagar indemnização por demora da Justiça após condenação europeia - TVI

Estado tem de pagar indemnização por demora da Justiça após condenação europeia

  • SL
  • 23 ago 2019, 18:07
Sala de audiências

Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa julgou procedente a queixa e condenou o Estado a pagar 5.600 euros, acrescidos de juros, “a título de indemnização por danos não patrimoniais decorrentes da violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável”

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa condenou o Estado a pagar cerca de 7.400 euros de indemnização na sequência de uma condenação por demora da Justiça emitida pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Na sentença, a que a agência Lusa teve acesso esta sexta-feira, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa julgou procedente a queixa e condenou o Estado a pagar 5.600 euros, acrescidos de juros, “a título de indemnização por danos não patrimoniais decorrentes da violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável”.

Com data de junho, a sentença ainda não transitou em julgado, podendo o Ministério Público recorrer da decisão.

Em 2013, o homem colocou uma ação no Tribunal Administrativo de Lisboa a pedir uma indemnização de 7.600 euros, proposta pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homens.

Em 1999, na sequência de uma participação criminal contra um outro cidadão, o homem foi constituído arguido por suspeitas de associação criminosa e burla.

A Polícia Judiciária efetuou buscas no seu armazém, tendo apreendido um empilhador e 21 paletes.

Em 2001, a investigação transitou para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), dada a "gravidade dos delitos em causa e a especial complexidade e dispersão da atividade criminosa".

O homem requereu que os bens apreendidos lhe fossem restituídos em 2002 e, em 2004, pediu a aceleração do processo, mas os pedidos foram indeferidos.

Em 2005, por decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), foi detido em sua casa pela Polícia Judiciária e foi presente ao juiz de instrução, tendo ficado em prisão preventiva durante três meses por "perigo de fuga" e, depois, em prisão domiciliária sob vigilância eletrónica durante oito meses.

Em 2006, foi acusado pelo Ministério Público de crimes de associação criminosa e burla qualificada num caso que envolveu 18 arguidos.

Depois de a acusação ter sido declarada nula pela TCIC, em 2007 foi deduzida nova acusação contra o queixoso por dois crimes de burla qualificada, sendo arquivado o de associação criminosa "por inexistência de indícios suficientes".

No julgamento, iniciado em novembro de 2008 pela 3.ª Vara Criminal de Lisboa, os juízes acabaram por absolver o arguido dos crimes de que vinha acusado por falta de provas, já em janeiro de 2009.

Em março de 2010, o homem recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, alegando que, apesar de ter sido absolvido, esteve detido "ilegal e injustificadamente" e nessa altura continuava sem os seus bens.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deu-lhe razão quanto à demora da Justiça, mas reduziu para 7.600 euros a indemnização de 100 mil euros pedida por aquele cidadão.

Contudo, não condenou o Estado a pagar a indemnização de 7.600 euros, motivo pelo qual o cidadão avançou com uma ação nesse sentido junto do Tribunal Administrativo de Lisboa em 2013. Este tribunal calculou a indemnização em 7.400 euros.

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