Multas pesadas para quem ignorar bandeira vermelha na praia - TVI

Multas pesadas para quem ignorar bandeira vermelha na praia

  • VC
  • 11 jul 2017, 09:50

Essa e outras infrações são alvo de coimas de várias centenas de euros. Quem tem cães, também tem de ter muito cuidado. Em muitas praias, a entrada é proibida

Este verão, nas praias algarvias, a Polícia Marítima promete mão pesada para quem entrar no mar quando a bandeira está vermelha. As multas podem variar entre os 55 e os 250 euros.

Na última época balnear, e segundo o Jornal de Notícias, sete banhistas foram multados por entrarem na água com a bandeira vermelha hasteada. Este ano, já vão quatro.

No ano passado, seis pessoas foram retiradas do mar quando era proibido tomar banho.

Quem for avisado pelos nadadores salvadores e, mesmo assim, desobedecer, as autoridades prometem ser implacáveis na aplicação das coimas. A costa no sul do país será vigiada ainda por 90 agentes.

As zonas com arribas também preocupam. Em Albufeira, ainda ontem os banhistas foram alertados para a eventual queda de estruturas instáveis. O alerta foi feito mediante uma campanha de sensibilização, com a distribuição de folhetos. O melhor mesmo é afastar-se das arribas.

Leva o cão para a praia? Pode apanhar multa

Nas praias não concessionadas, em princípio é possível passear os cães. Mas nas praias concessionadas e vigiadas, muitas vezes isso não acontece. É preciso sempre ver se há sinalética à entrada.

As placas indicam se não é permitido de todo ou em determinados horários levar os cães para a praia. A exceção são os cães guia, que têm livre trânsito.

É, naturalmente, necessário cumprir sempre as regras que se aplicam a todos os locais públicos, como o uso de trela e limpeza de dejetos.  

Para os infratores, a coima é fixada pela entidade gestora da praia. Para ter uma ideia, damos-lhe um exemplo: na Lourinhã a penalização vai de 55€ a 2.500€.

Outras coimas

Há uma série de coimas previstas para quem desrespeite as regras nas praias:

  • Quem permanecer em zonas interditas (entre 30€ a 100€; até 300€ se em causa estiver uma pessoa coletiva)
  • Transposição de barreiras de proteção nas praias e zonas de orla costeira (30€ a 100€; até 300€ pessoa coletiva)
  • Destruição, danificação, deslocação ou remoção da sinalética ou barreiras de proteção (250€ a 1.000€; até 3.000€ pessoa coletiva)
  • Circulação de veículos motorizados (250€ a 2500€; até 15000 € se em causa estiver uma pessoa coletiva e a situação seja de negligência e 30.000€ em caso de dolo). É uma contraordenação grave prevista no Código da Estrada

Todas estas penalizações são agravadas quando as infrações são cometidas por adultos acompanhados de menores de 13 anos ou nos casos em que continuam a prevaricar, mesmo depois dos avisos dos nadadores-salvadores. Aí as coimas vão para o dobro.

 

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